Cobrança Abusiva de Taxa Condominial Atrasada: Cliente Exige Revisão e Cumprimento da Legislação

Em réplica
São Paulo - SP
25/05/2026 às 15:08
ID: 249618211
Sou moradordo condomínio Imperio das Mangabeiras e venho manifestar minha total indignação com a postura e a cobrança abusiva praticada por esta empresa garantidora.
Por um descuido, atrasei o pagamento da minha taxa condominial com vencimento em 15/05/2026, cujo valor original é de R$ 363,00. Ao tentar regularizar a situação poucos dias após o vencimento, fui surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 440,00. Ou seja, um acréscimo de R$ 77,00, o que representa um aumento abusivo de mais de 21% sobre o valor original.
Ao entrar em contato com o suporte da empresa, a justificativa apresentada foi de que, após 5 dias de atraso, são incluídos "encargos de 17,5%" sob a alegação de que são uma empresa financeira que antecipa o crédito e repassa os custos de operação e taxas de inadimplência ao morador, alegando que isso foi deliberado em assembleia.
Contudo, essa prática é completamente ilegal e viola frontalmente a legislação federal vigente.
De acordo com o Artigo 1.336, 1 do Código Civil Brasileiro, a penalidade por atraso em cotas condominiais é estritamente limitada a:
Multa moratória máxima de 2%;
Juros de mora de 1% ao mês.
O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais é de que a contratação de uma empresa garantidora de crédito pelo condomínio não altera a natureza do débito condominial. Portanto, o teto legal de 2% de multa deve ser rigorosamente respeitado. O condomínio tem o direito de contratar o serviço para garantir seu fluxo de caixa, mas o custo operacional ou o lucro dessa empresa financeira não podem ser repassados ao condômino em forma de taxas disfarçadas ou juros abusivos. Decisões de assembleia não têm o poder de atropelar a lei federal.
A cobrança de 17,5% de encargos por poucos dias de atraso configura enriquecimento ilícito e prática abusiva.
Diante disso, exijo:
A imediata revisão do cálculo do meu débito;
A exclusão da taxa abusiva de 17,5%;
A emissão de um novo boleto atualizado estritamente dentro dos parâmetros legais (Valor principal + Multa de 2% + Juros de 1% ao mês proporcional aos dias de atraso).
Caso a empresa insista na cobrança ilegal, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC), além de formalizar uma denúncia junto ao PROCON e notificar o síndico e a administração do condomínio sobre a conduta da empresa parceira.
No aguardo de uma solução rápida e amigável.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 11:30
Bom dia, espero que o Sr. esteja bem!
Os valores cobrados a titulo de encargos e honorários advém tanto da cobrança que efetivamente foi realizada de forma ativa, quanto do custo do capital por termos adiantado o valor da taxa condominial ao condomínio mesmo que ela não tenha sido paga.
Ainda assim, conseguimos conceder descontos relevantes, para que nenhuma das partes tenha prejuízo. Iremos entrar em contato com o Sr. para lhe atender da melhor forma possível.
Permanecemos a disposição.
Equipe MyBlue.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 16:36
Aguardando contato, pois até agora não aconteceu