Cobrança indevida de honorários advocatícios em taxa condominial com atraso inferior a 30 dias.

Resolvido
Natal - RN
21/04/2026 às 08:27
ID: 246564243
Sou proprietário de um apartamento na cidade de Natal, Condomínio Rosa dos Ventos, onde essa empresa iniciou no mês de março serviços de garantia de adimplência dos condôminos. Entretanto, para a minha surpresa, ao tentar realizar, no dia 16/04/2026, o pagamento da taxa condominial do mês de março vencida no dia 10/04/2026, o boleto ja não era mais válido para baixa. Ao entrar em contato com a empresa, ela me enviou um novo boleto onde constava 17,5% de honorários advocatícios. Já existe jurisprudência na 3 turma do STJ, onde tais taxas não podem ser incluídas em atrasos inferiores a 30 dias. Diante disso, solicito, de forma amigável, que o boleto seja disponibilizado com os devidos encargos legais(juros, multas,etc).
Grato
*****
AP *****
Bloco *****
Condomínio Rosa dos Ventos.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 09:49
Bom dia!
Espero que essa mensagem o encontre bem.
Nossa empresa é uma garantidora, ou seja, ainda que não haja o pagamento da taxa condominial em dia, nós antecipamos o crédito para o condominio, havendo assim desembolso e custo.
Ainda assim, nós concedemos descontos relevantes para pagamento, basta ser solicitado. De toda forma pedimos desculpas caso não tenha ficado claro isso quando do contato com nossa empresa, e informamos que entraremos em contato o quanto antes para lhe proporcionar a melhor negociação.
Nosso foco é no cliente por isso temos como prioridade bem atendê-los, agradecemos o "o feedback" enviado e promoveremos as melhorias continuas necessárias.
Equipe MyBlue
Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 16:14
Empresa retirou os honorários advocatícios e cobrou, legalmente, os juros e a correção monetária.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6