Cobrança de multa e juros por atraso de um dia no pagamento do aluguel

Em réplica
Goiânia - GO
01/02/2026 às 22:04
ID: 239467709
Venho por meio desta expressar minha insatisfação com o atendimento recebido em 31/01/2026(sabado). Devido a um imprevisto isolado, o pagamento do aluguel com vencimento em 30/01 não foi efetuado na data exata. Ao entrar em contato no dia seguinte para regularizar a situação, solicitei a isenção da multa de 10% e dos juros, considerando o atraso de apenas um dia.
Gostaria de ressaltar os seguintes pontos:
Histórico de Adimplência: Resido no imóvel há quase dois anos e mantenho um histórico impecável, sempre efetuando os pagamentos rigorosamente em dia.
Razoabilidade: A aplicação imediata de uma multa de 10% por um atraso de 24 horas, sem qualquer tentativa de mediação com o proprietário, demonstra falta de flexibilidade com um locatário exemplar.
Mediação: Solicitei que o caso fosse exposto ao proprietário para uma possível liberação excepcional, pedido este que foi prontamente negado pela imobiliária sob a justificativa de previsão contratual.
Acredito que o bom relacionamento entre locador, locatário e administradora deve prezar pelo bom senso.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 10:06
Prezado Odair,
Em relação à cobrança da multa, esclarecemos que ela está em conformidade com a legislação vigente e expressamente prevista em contrato, o qual foi firmado por ambas as partes no início da locação.
Conforme já orientado pelos nossos canais de atendimento, a imobiliária não possui autonomia para retirar ou negociar essa multa, uma vez que o valor é integralmente repassado ao proprietário do imóvel, não cabendo à administradora qualquer autorização para isenção ou alteração.
Ressaltamos ainda que no mês anterior ocorreu a mesma situação, ocasião em que o cliente também foi devidamente orientado sobre os prazos contratuais. Após o vencimento, seguimos os procedimentos previamente estabelecidos, não havendo possibilidade de exceção.
Agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos e permanecemos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe My Broker.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 11:44
Bom dia,
Conforme mencionado, no mês anterior ocorreu a mesma situação.
Em anexo, encaminho o comprovante do pagamento realizado na data correta, bem como o print da mensagem de cobrança enviada por vocês e a minha resposta com o comprovante.
Em nenhum momento questionei a autoridade da imobiliária.
Apenas mencionei que a imobiliária atua como intermediária entre proprietário e locatário.
Ressalto ainda que, em nenhum momento, houve a iniciativa de consultar o proprietário para verificar se ele poderia ou não isentar a multa.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 11:46
me passa o e-mail que envio os comprovantes que mencionei acima, já que não tem como anexar aqui.
Mas tenho provas que foram pagos em dia.
Réplica da empresa
05/02/2026 às 12:13
Reiteramos que, conforme já informado, a cobrança do boleto em atraso é realizada em estrita observância à legislação vigente e às cláusulas do contrato firmado, não havendo possibilidade de isenção ou suspensão por parte da imobiliária.
Ressaltamos que a imobiliária cumpre exclusivamente o papel de administradora do contrato, sendo a cobrança devida e repassada ao proprietário, não cabendo negociação fora do que está contratualmente previsto.
Ainda assim, visando total transparência, nosso setor financeiro entrará em contato para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Destacamos que os boletos são disponibilizados com 10 dias de antecedência justamente para que qualquer eventualidade seja tratada dentro do prazo.
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição.