Contrato de Hoteis e Viagens: Promessa de Brindes e Pressão Comercial Leva a Cancelamento e Estorno Negado

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Cascavel - PR

15/05/2026 às 19:57

ID: 248792857

No dia 09/05, eu e minha esposa fomos abordados no resort *****, em Foz do Iguaçu, em plena saída do café da manhã, mediante promessa de brindes, massagens no SPA sem custo, mas para tal supostos brindes teria que para participar de uma suposta apresentação rápida sobre hospedagens e viagens.
O que deveria durar cerca de 60 minutos se transformou em aproximadamente 3 horas de abordagem comercial extremamente insistente, desgastante , com música alta e com forte pressão psicológica para fechamento imediato de contrato, em ambiente totalmente desfavorável à livre reflexão do consumidor.
Durante toda a apresentação, diversas informações e vantagens foram apresentadas verbalmente de maneira muito diferente do que posteriormente verificamos no contrato. O mais grave é que o pagamento foi realizado antes mesmo da efetiva disponibilização do contrato para leitura completa e análise adequada.
Após analisarmos melhor a contratação e percebermos as divergências entre a oferta verbal e o conteúdo contratual, enviei um email solicitando o cancelamento imediato do contrato horas depois e retornamos presencialmente já no dia 10/05 menos de 24 horas depois para solicitar o cancelamento imediato. Fomos atendidos pelo supervisor *****, assinamos documentos de cancelamento e fomos informados de que o estorno seria realizado.
Hoje, dia 15/05, além de não termos recebido qualquer devolução, fomos surpreendidos com a negativa do reembolso sob alegação de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso por se tratar de venda presencial.
Tal posicionamento é absolutamente inaceitável.
O CDC garante proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, ausência de informação clara e métodos comerciais coercitivos, especialmente em situações em que o consumidor é captado em ambiente de lazer e submetido a pressão para contratação imediata, sem tempo razoável para análise consciente do contrato.

Destacamos especialmente:
- art. 6, III do CDC direito à informação clara e adequada;
- art. 30 do CDC obrigação de cumprimento da oferta apresentada;
- art. 37 do CDC vedação à publicidade enganosa;
- art. 39, IV do CDC proibição de práticas abusivas e aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor;
- art. 46 do CDC contratos que não possibilitam conhecimento prévio adequado não obrigam o consumidor.
Além disso, o cancelamento foi solicitado imediatamente no dia seguinte, demonstrando inequívoca boa-fé e arrependimento imediato da contratação.
Ressaltamos ainda que, embora o contrato tenha sido firmado com empresa terceirizada vinculada à *****, toda a abordagem e negociação ocorreram dentro das dependências do *****, utilizando a estrutura, credibilidade e ambiente do resort para realização da venda, motivo pelo qual entendemos haver responsabilidade solidária das empresas envolvidas perante o consumidor.

Nossa solicitação permanece simples e razoável:
- cancelamento definitivo do contrato;
- estorno de R$ 3.000,00 no meu cartão de crédito;
- estorno de R$ 3.000,00 no cartão de crédito da minha esposa;
- cancelamento de qualquer cobrança futura vinculada ao contrato.

Caso a empresa persista na negativa, adotaremos as medidas cabíveis junto ao Procon, administradora do cartão, plataformas de defesa do consumidor e Poder Judiciário, inclusive com pedido de declaração de nulidade contratual e reparação pelos danos sofridos.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 11:11

Olá, Everton

Informamos que sua solicitação de cancelamento foi recebida e analisada pelo departamento responsável, em conformidade com as cláusulas contratuais e a legislação aplicável ao caso.

Reforçamos que o Grupo Mabu atua com transparência e respeito aos direitos de seus clientes, buscando sempre conduzir suas relações comerciais de forma ética e em conformidade com a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos a oportunidade de analisar sua manifestação.

Atenciosamente,
My Mabu

Consideração final do consumidor

08/06/2026 às 21:02

Após muita energia, tempo e envolvendo procon e o Reclame Aqui... A empresa MyMabu apresentou uma proposta que para resolver logo eu aceitei e paguei um multa para cancelar algo que já deveria estar cancelado.
Enfim... Resolvido, não como deveria mas foi resolvido

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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