Propaganda enganosa e falha na prestação de serviço em evento 'OPEN BAR' - MAD IN FUNK

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campo Largo - PR

16/03/2026 às 20:06

ID: 243449335

Venho por meio desta apresentar reclamação contra a empresa organizadora do evento (MAD IN FUNK), em razão de prática de propaganda enganosa e falha na prestação de serviço, nos termos do CDC.

Adquiri ingresso para o evento anunciado como OPEN BAR, com a legítima expectativa de que as bebidas estariam disponíveis de forma livre durante o evento, conforme divulgado na publicidade.

Contudo, ao chegar ao local, constatei situação completamente diversa da anunciada. Havia filas extremamente longas para acesso às bebidas, permanecendo por mais de duas horas aguardando atendimento. Ao finalmente chegar ao local de retirada, fui informado por um segurança de que deveria entrar em outra fila, o que na prática impossibilitava o consumo das bebidas prometidas no sistema open bar.

Diante da desorganização e da impossibilidade real de usufruir do serviço anunciado, fui obrigado a comprar bebidas, gastando R$ 600,00, tendo em vista que uma das atendentes do bar informou-me: "só comprando para beber nessa festa", o que evidencia que o evento não oferecia efetivamente o serviço de open bar conforme divulgado, caracterizando propaganda enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato de consumo. Ademais, o art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta ou, alternativamente, rescindir o contrato com restituição da quantia paga.

Ainda, o art. 6, III e IV, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e proteção contra publicidade enganosa.

Diante do exposto, requeiro a restituição integral dos valores despendidos, incluindo:
- Valor do ingresso
- Valor gasto em bebidas

Por fim, informo que já registrei uma reclamação formal junto ao Procon. Aguardo uma resolução imediata e a restituição dos valores pagos. Caso não haja solução, terei que adotar novas medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial na esfera cível, com a devida correção monetária dos valores, danos morais e demais direitos previstos na legislação consumerista (arts. 186, 927 CC).

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Resposta da empresa

05/04/2026 às 00:53

Prezado(a),

Antes de tudo, sinto pela situação que você passou.

Mas preciso deixar claro um ponto importante: o Myniver não é a produtora nem a organizadora do evento MAD IN FUNK. A gente atua apenas como plataforma parceira, cuidando da gestão de aniversariantes e convidados não temos qualquer controle ou responsabilidade sobre bar, estrutura, filas, operação ou execução do evento.

Toda a parte de open bar, atendimento, organização e entrega do que foi prometido é de responsabilidade exclusiva da produtora do evento. É ela quem responde por qualquer falha na prestação do serviço.

Por isso, a sua solicitação de reembolso (ingresso e consumação) precisa ser tratada diretamente com a produção do MAD IN FUNK, que é quem fez a oferta e executou o evento.

Se precisar, posso te ajudar com as informações para entrar em contato com eles.

Seguimos à disposição dentro do que está ao nosso alcance.

Atenciosamente,
Luiz / Myniver

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 01:10

Prezado Luiz,
Inicialmente, cumpre destacar um ponto de extrema relevância: há sim responsabilidade solidária por parte de V.Sas., uma vez que o ingresso foi adquirido por intermédio de sua empresa. Ainda que na condição de intermediários, a responsabilidade subsiste, nos termos da legislação consumerista aplicável, especialmente conforme dispõe o art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do CDC.
Ademais, importa ressaltar que a divulgação do evento com a oferta de open bar foi realizada por sua empresa, ainda que em parceria com terceiros, o que configura, em tese, prática de publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
No que se refere ao contato com a produção do evento Mad in Funk, reitero a necessidade de que sejam fornecidas as informações necessárias para comunicação direta, tendo em vista que não foi possível obtê-las por meio da plataforma My Niver.
Dessa forma, caso não seja possível o contato com a referida produção do evento por meio das informações a serem disponibilizadas, espero que a demanda seja devidamente solucionada pelo My Niver, na qualidade de responsáveis solidários.

Réplica da empresa

05/04/2026 às 14:36

Entendo o seu posicionamento, porém é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva.

O Myniver não integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do evento como produtor, organizador ou responsável pela execução dos serviços. Nossa atuação é limitada à gestão de aniversariantes e convidados, funcionando como uma plataforma de conexão, sem qualquer ingerência sobre a oferta, operação ou entrega do evento em si.

A responsabilidade solidária prevista no CDC exige participação direta na prestação do serviço ou benefício econômico atrelado à execução do mesmo, o que não se aplica ao Myniver neste caso, já que não controlamos, operamos ou garantimos os serviços ofertados pela produção como open bar, estrutura ou atendimento.

Sobre a divulgação mencionada, reforço que o Myniver replica informações fornecidas pela própria produtora do evento, não sendo responsável pela veracidade, execução ou cumprimento da oferta, nos termos do art. 30 e 35 do CDC, que vinculam diretamente quem realiza e executa a oferta neste caso, a produção do evento.

A responsabilidade pela oferta e execução do evento Mad in Funk é exclusiva da produtora, sendo ela a parte legítima para análise de reembolso e eventuais compensações.

Caso ainda tenha dificuldade no contato, posso intermediar o envio do seu relato à produção, mas reforço que a resolução deve partir deles.

Seguimos à disposição dentro do nosso escopo de atuação.

Atenciosamente,
Luiz / Myniver

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 14:59

Prezado(s),

Sinto informar, mas o posicionamento apresentado pelo jurídico de sua empresa não se sustenta à luz do CDC.

Os Srs. parecem desconsiderar a aplicação da teoria da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, expressamente prevista nos arts. 7, parágrafo único, e 25, 1, do CDC. O diploma consumerista adota uma concepção ampla de fornecedor, abrangendo todos aqueles que, ainda que de forma indireta, participam da relação de consumo.

Nesse sentido, é plenamente possível o reconhecimento da responsabilidade solidária de plataformas digitais, ainda que não realizem diretamente a execução do serviço, especialmente quando há:
participação na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento;
contribuição para o risco da atividade;
e intermediação ou facilitação da relação de consumo.

No presente caso, não apenas houve inserção do Myniver na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, como também contribuição direta para a concretização da relação de consumo, por meio da disponibilização e divulgação do evento em sua plataforma.

Ademais, ainda que se alegue que a divulgação tenha sido mera replicação de informações fornecidas pela produtora, tal circunstância não afasta a incidência das normas consumeristas. A veiculação de informações inverídicas ou potencialmente enganosas configura infração ao dever de informação, podendo caracterizar publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do CDC, sendo irrelevante, para fins de responsabilização, a origem primária do conteúdo divulgado.

De todo modo, não é meu objetivo aprofundar discussões teóricas neste momento.

Diante disso, reitero de forma objetiva minha solicitação: que seja fornecido o contato da produção do evento, ou, alternativamente, que esta mensagem seja formalmente encaminhada à produção, com a devida urgência.

Ressalto, por fim, que a ausência de resposta adequada ou a continuidade da omissão por parte do Myniver ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive com a responsabilização solidária da plataforma pelos prejuízos suportados.

Permaneço no aguardo de retorno, desta vez, pro gentileza, retornem com as informações solicitadas ou providências concretas acerca do caso.

Réplica da empresa

05/04/2026 às 15:48

Conforme já esclarecido, o Myniver não é responsável pela produção, organização ou execução do evento, atuando exclusivamente como plataforma de divulgação e gestão de convidados.

A responsabilidade pela entrega do serviço, incluindo quaisquer questões relacionadas ao evento, é integralmente da produtora responsável, não havendo ingerência do Myniver sobre operação, estrutura ou cumprimento da oferta.

Dessa forma, para tratativas, solicitações ou eventuais demandas, o contato deve ser realizado diretamente com a produção do evento:

Instagram: MORGOT Produções
Instagram: Mad in Funk
Telefone: (41) 99659-6388

Seguimos à disposição dentro do nosso escopo de atuação.

Réplica do consumidor

05/04/2026 às 16:33

Prezado(s),

Agradeço pelo envio das informações e informo que entrarei em contato com a produção do evento para tentativa de solução direta da demanda.

Entretanto, cumpre esclarecer que a tentativa de afastar integralmente a responsabilidade do Myniver não se sustenta.

Conforme já exposto anteriormente, vou tentar deixar ainda mais claro, a atuação da empresa não se limita à mera divulgação. Trata-se, na realidade, de tí[Editado pelo Reclame Aqui] intermediação de consumo, na medida em que:

a aquisição do ingresso foi realizada por meio da plataforma do Myniver;

o pagamento foi direcionado à própria empresa (My Niver);

e houve participação direta na viabilização da relação de consumo.

Tais elementos evidenciam a inserção inequívoca do Myniver na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, não sendo possível qualificá-lo como agente meramente informativo.

Ademais, a própria manifestação de V.Sas. confirma a atuação na divulgação do evento, (Atuando como plataforma de divulgação), ou seja, a empresa acabou de admitir na mensagem tréplica anterior que cuida da divulgação do evento também, o que, por si só, atrai a incidência das normas consumeristas relativas ao dever de informação. Nesse contexto, a veiculação de oferta que não corresponde à realidade pode caracterizar publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.

Assim, resta claro que o Myniver atua como intermediador da relação de consumo, assumindo os riscos inerentes à atividade desenvolvida, nos termos da legislação aplicável.

De todo modo, visando a solução célere do caso, adotarei inicialmente as medidas junto à produtora indicada.

Ressalto, contudo, que, na hipótese de não resolução da demanda, retomarei o contato com esta plataforma, incluindo a inclusão do Myniver no polo passivo da ação consumerista, na qualidade de intermediador integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Consideração final do consumidor

08/08/2026 às 14:09

Nada foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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