Reserva cancelada pela agência e negociação de hospedagem recusada no hotel

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Juiz de Fora - MG

12/08/2026 às 16:27

ID: 256302523

Fiz uma reserva pelo site da MAXMILHAS em 24/08/2023 para hospedagem no My Blue Hotel em Jericoacoara CE de 27/11/2023 a 04/12/2023. Foi emitido um voucher (anexo) com todos os dados da hospedagem.
Em 18/09/2023 mandei um e-mail pedindo a confirmação da reserva, tendo obtido a resposta (em 25/09/2023), pelo My Blue Hotel, de que estava tudo em ordem (anexo).
Qual não foi minha surpresa quando cheguei no destino e recebi a notícia na recepção do hotel de que a MAXMILHAS havia cancelado a reserva com o hotel.
Fui informado de que eu teria recebido um e-mail sobre o ocorrido. Verifiquei e constatei que o e-mail foi enviado pelo hotel no dia do check-in, ou seja, em 27/11/2023 (anexo), exatamente enquanto eu me deslocava para o destino. Ora, o hotel não tem como se eximir de responsabilidade, ainda que houvesse comunicado o evento com alguma antecedência, mas nem isso aconteceu.
Argumentei com a recepcionista e a gerente que o hotel era responsável solidariamente pelo fornecimento do serviço e deveria honrar a hospedagem contratada e, depois, se ressarcir junto à operadora MAXMILHAS, se fosse o caso.
Houve recusa em honrar a hospedagem contratada e, diante disso, tive de pagar uma nova hospedagem, diretamente ao hotel, no valor de R$4.400,00 (nota fiscal anexa).
Pois bem, é fato que os Tribunais pátrios consolidaram o entendimento de que a responsabilidade desses fornecedores de serviço de hospedagem é mesmo solidária, uma vez que integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, no termos do art. 7, parágrafo único e 25, 1 do Código de Defesa do Consumidor. As decisões geralmente condenam os fornecedores a ressarcir os valores pagos à operadora e ao hotel (danos materiais) além dos danos morais pelo constrangimento ocorrido no momento da negativa de hospedagem.
De todo o exposto, serve a presente para requerer ao hotel reclamado que faça o ressarcimento dos valores despendidos com a hospedagem, qual seja, R$4.400,00 corrigidos monetariamente até a presente data. Tal proposta tem natureza extremamente benéfica, já que judicialmente o Hotel certamente seria condenado a pagar muito mais do que o gasto com a hospedagem.

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