Consórcio cobra lances surreais e devolve valor mínimo em caso de cancelamento.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/08/2026 às 13:30

ID: 257824477

Fujam desse consorcio, alem dos lances serem surreais, se vc cancelar irá receber uma fração minima do que vc pagou , paguei mais de 6500,00 e irei receber 1600,00 um absurdo, evitem essa empresa que é [Editado pelo Reclame Aqui] com seus clientes.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 15:06

Olá Jefferson !

Obrigada pela disponibilidade para contato.
De acordo com as características do consórcio, o percentual disponível para oferta de lance seguem regras matemáticas considerando percentuais disponíveis no fundo comum considerando o pagamento de cada consorciado. Os percentuais ofertados nas rodadas das assembleias são feitos unicamente pelos participantes do grupo, a decisão de realizar a oferta e o percentual depende exclusivamente da estratégia de cada consorciado, não podendo a administradora intermediar nessa decisão.

O papel da administradora é ,fazer a apuração com base nas ofertas realizadas e saldo arrecadado para contemplar.

Oportuno esclarecer, que a Lei nº 11.795/2008, em seu art. 27, estabelece que a prestação do consorciado é composta pela parcela destinada ao Fundo Comum, pela Taxa de Administração e pelas demais obrigações pecuniárias expressamente previstas no Contrato de Participação firmado entre partes no momento do aceite da contratação.

No momento que você realiza o cancelamento do consórcio, o valor a ser restituído será calculado com base no percentual do fundo comum arrecadado, considerando o valor do crédito vigente na data da assembleia em que ocorreu a contemplação, sendo calculada e descontada as penalidades descritas nas clausulas 43ª e 44ª do contrato, onde informa que a falta de pagamento, na forma prevista na cláusula 39ª, e a desistência declarada, caracterizam infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o integral atingimento dos objetivos do grupo, sujeitando o consorciado excluído/cancelado, pagar ao GRUPO a importância equivalente a 10% (dez por cento) e a à ADMINISTRADORA 5% (cinco por cento), do montante líquido a ser restituído.

Isto é, devolução dos valores investidos após a sua contemplação na categoria de cancelados e excluídos, estão em concordância com as regras do segmento e o contrato de participação de grupos. Por se tratar de um grupo de consórcios precisamos agir em concordância com as premissas legais, baseadas nos artigos da Lei 11795/08 e as normativas vigentes.

Ficamos a disposição.
Larissa S. - Qualidade Mycon.

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 15:13

São desonestos quanto aos valores devolvido de um total pago de R$6500,00 devolver apenas R$1609,00 é totalmente abusivo, por isso fica aqui meu conselho a quem pretente contratar essa empresa, e aqui abaixo a descrição dos meus proximos passos; Retenção abusiva de Taxa de Administração em Consórcio Cancelado (Cota ***** / Grupo *****)
Prezados,
Solicito a revisão urgente dos valores de restituição da minha cota cancelada (Contrato: *****). Efetuei o pagamento de 4 parcelas, totalizando R$ 6.483,93. No entanto, o extrato demonstra que a administradora reteve R$ 4.598,83 exclusivamente a título de Taxa de Administração, o que equivale a mais de 70% do montante total pago.
Conforme o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança da taxa de administração em caso de exclusão/cancelamento de consorciado deve ser estritamente PROPORCIONAL ao tempo de permanência no grupo (4 meses de um total de 204 meses contratados). A retenção antecipada e integral cobrada nas primeiras parcelas configura enriquecimento sem causa e cláusula abusiva, violando o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Exijo o recálculo da taxa de administração para o percentual estritamente proporcional aos 4 meses vigentes e a devida retificação do saldo a ser restituído. Caso não haja acordo por esta via administrativa, buscarei o Juizado Especial Cível para reaver os valores, acrescidos de juros e correção monetária.