Consórcio Mycon: Contrato de 60 meses, mas com prazo de recebimento em 90 meses, falta de transparência.

Não resolvido
Curitiba - PR
04/07/2026 às 10:47
ID: 253073707
CUIDADO! Consórcio Mycon NUNCA MAIS..
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 17:27
Olá, Erion!
Nosso time de Qualidade já havia feito o contato com você recentemente pra falarmos a respeito do tema envolvendo sua cota cancelada, e estou reforçando por aqui os esclarecimentos já compartilhados.
Conforme falamos através do nosso canal de atendimento pelo WhatsApp, explicamos com detalhes o processo de contemplações em sistemas de consórcio para que haja assim a liberação do crédito e o início da fase de pós contemplação com o faturamento do bem.
Essas instruções sobre a contemplação da cota já havíamos compartilhado com você em atendimentos anteriores que realizamos, então apenas reforçamos essa dinâmica para ficar claro novamente o que precisa ser aplicado a sua cota.
Reforçamos também que a quitação de saldo devedor não garante a contemplação e que conforme a lei do consórcio 11.795/2008 os métodos sempre serão sorteios e lances:
Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
§ 1o A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
Falamos também em nosso atendimento sobre os detalhes de sua contratação ao consórcio, onde todas as informações necessárias e obrigatórias são apresentadas pela proposta de adesão ao consórcio, enviado sempre quando for realizado o pagamento da primeira parcela na adesão.
Os atendimentos acionados e solicitados junto ao nosso time de atendimento, seja pelos nossos especialistas como pelo setor de Qualidade, foram compartilhadas as devidas respostas completas com todos os esclarecimentos que foram precisos.
Aproveito a oportunidade e reforço o processo de devolução de valores para cotas canceladas, abaixo:
Quando o consorciado tem sua cota cancelada após participar da primeira Assembleia, a restituição dos valores se dará conforme Regulamento de Participação em Grupos de Consórcios e da Lei n 11.795 de 2008 e Circular do Bacen - Seção V - Art. 30 - Da Exclusão do Grupo.
O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1o.
Assim como descrito após o cancelamento, o consorciado passa a concorrer nos sorteios de clientes excluídos para ter a restituição dos valores previstos.
Essa é uma lei que vale para todas as administradoras de consórcio e não somente para o Mycon.
Você poderá ainda acompanhar tudo pelo nosso aplicativo e caso tenha a sua contemplação, nosso time entrará em contato com você ou através de notificações no seu app ou por e-mail também!
Estaremos aqui à sua disposição para qualquer outra ajuda.
Conte comigo!
Jorge R.
Time de Qualidade
Réplica do consumidor
21/07/2026 às 15:40
Vou passar o resto da vida contando pras pessoas o que vocês fazem na contratação!
Contrate 60 meses e continue igual a [Editado pelo Reclame Aqui] esperando 90 meses.
E o Juiz Leigo nem entendeu minha petição...
Pena que não posso escrever aqui o que penso de vocês!
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 15:43
Contrate 60 meses e eles jogam você em um grupo de 90 meses! CUIDADO!
EU nunca mais na minha vida contrato consórcio Mycon!
Não quero nem passar perto da Av. Paulista... Deus me Livre!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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