[Editado pelo Reclame Aqui] do falso consórcio e promessa de contemplação imediata

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Recife - PE

24/07/2026 às 10:00

ID: 254729539

Fui vítima de venda enganosa e [Editado pelo Reclame Aqui] do falso consórcio praticado pela empresa RENOVA CRED, que atua como intermediária credenciada e braço comercial da administradora MYCON (Coimex).

A vendedora Dayanne me garantiu verbalmente a liberação imediata de um crédito de R$ 120.000,00 mediante o pagamento à vista de R$ 9.000,00 como entrada. Fiz o PIX de R$ 9.000,00, mas descobri que fui embutido em um consórcio comum da Mycon com boleto de R$ 1.297,27. Fui coagido pela vendedora a mentir na auditoria, sob a [Editado pelo Reclame Aqui] ameaça de que se eu falasse a verdade, meu crédito de R$ 120 mil seria bloqueado.

Deixo claro para a MYCON que, nos termos dos Artigos 7, parágrafo único, 14, 25, 1, e 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a administradora possui RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA pelos atos de seus representantes e parceiros comerciais. A Renova Cred vendeu o produto da Mycon, utilizou o sistema da Mycon e gerou um contrato da Mycon. Portanto, a administradora responde diretamente pela [Editado pelo Reclame Aqui] cometida em seu nome.

O meu consentimento foi [Editado pelo Reclame Aqui] (vício de consentimento - Art. 35 e 37 do CDC). Exijo que a Mycon, diante de sua responsabilidade solidária legal, realize o cancelamento imediato desta cota por [Editado pelo Reclame Aqui] e efetue a restituição integral do valor de R$ 9.000,00 na minha conta bancária, para evitar que a discussão avance para as esferas judicial cível e criminal (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP), onde as devidas denúncias e o Boletim de Ocorrência já estão em andamento.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 19:29

Olá Lucas !
Agradeço pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em seu manifesto

Conforme contato realizado pelos nossos canais oficiais, reforço que a empresa que cita em seu manifesto não é um representante ou parceiro do Mycon, não temos nenhum tipo de vínculo com a empresa citada.
Em relação aos apontamentos sobre as informações recebidas no momento da contratação, realizamos as verificações cabíveis e por parte do MYCON não houve nenhum tipo de desacordo, uma vez que o consórcio, por sua própria natureza, não admite garantia de contemplação em período determinado, a sua dinâmica depende exclusivamente dos sorteios realizados em assembleia e da competitividade dos lances ofertados pelos participantes do grupo.
Quanto ao consentimento da contratação ele foi dado por você, no contato feito pelo nosso time, você omitiu as informações que agora manifestou por aqui como verdades, no contato supracitado, você afirmou que não comprou a cota com terceiros e nem tampouco obteve qualquer promessa de contemplação, além disso, relatou as informações prestadas neste contato através do nosso atendimento de qualidade sobre este manifesto.
No mais, já foi realizado o cancelamento do consórcio, conforme solicitado por você, e o reembolso realizado, respeitando o Art. 49 da Lei nº 8.078 do CDC que dá o direito da desistência de contratações realizadas de forma online dentro do prazo de 7 dias.

Por fim, permaneço a sua disposição para ajudar no que for possível.
Atenciosamente.
Larissa S. - Qualidade Mycon