FUJAM DO CONSÓRCIO MYCON. CONSÓRCIO SEM RESPONSABILIDADE

Não resolvido
Campo Grande - MS
03/06/2025 às 19:37
ID: 218752947
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou totalmente chateado com o consórcio Mycon e não aconselho que ninguém faça consórcio com eles. Empresa sem qualquer responsabilidade com o que fala. FUJAM DO CONSÓRCIO MYCON.
Estou enfrentando um problema grave com o consórcio Mycon, administrado pela Coimex. Tenho um consórcio já contemplado, com o bem alienado como garantia. Devido a imprevistos financeiros, atrasei duas parcelas. No dia 10 deste mês, contratei um empréstimo especificamente para regularizar essa situação. Porém, no dia 15, recebi uma notificação extrajudicial do setor jurídico do consórcio que não entendi bem. Por isso, respondi por e-mail questionando se o saldo restante da contemplação poderia ser utilizado para quitar as parcelas em atraso. A resposta da colaboradora *****, do setor jurídico, foi clara: "O valor do crédito disponível será utilizado para pagamento das parcelas em atraso." Diante disso, aliviado, utilizei o valor do empréstimo para pagar outras contas pendentes, confiando na informação recebida. Contudo, mesmo após essa confirmação, continuei recebendo cobranças das parcelas em atraso. Reiterei por e-mail, duas vezes, que as parcelas ainda constavam em aberto. Somente 7 dias depois, recebi novo e-mail da mesma funcionária informando que, conforme o contrato e a legislação de consórcios, não seria possível usar o crédito da cota para quitar parcelas vencidas. Alegou que a mensagem anterior havia sido um erro de digitação. Ou seja, fui induzido ao erro por um equívoco do próprio setor jurídico da empresa. Expliquei a gravidade da situação, e me foi oferecida como "proposta de solução" a isenção dos juros e da multa, o que totaliza algo em torno de R$ 100,00. As duas parcelas somam R$ 1.090,00. Ou seja, o "desconto" não resolve o problema que eles mesmos criaram. No dia 22, fui contatado por telefone por *****, também do setor jurídico, reforçando a mesma proposta de isenção de encargos. Durante a ligação, fui surpreendido por uma postura afrontosa: ***** chegou a afirmar que "a administradora não pode arcar com uma responsabilidade que é sua", como se eu estivesse tentando transferir a responsabilidade para a empresa, quando na verdade, tudo que solicitei foi uma possibilidade de negociação ? como parcelar os valores em atraso nas parcelas vincendas. Em nenhum momento me recusei a pagar. Agora, além de continuar inadimplente, estou com um empréstimo a pagar que foi contratado exclusivamente para resolver essa situação. Me sinto enganado, prejudicado e desesperado, sem condição financeira de arcar com os valores exigidos neste momento. Solicito ao Banco Central que intervenha para que a administradora reconheça sua falha e honre o compromisso informado por escrito, quitando as parcelas vencidas com o saldo da cota, conforme prometido inicialmente, ou que me proponha uma negociação parcelada das parcelas em atraso. Ressalto que essa situação tem tirado meu sono. Um erro que não foi meu está afetando meu humor, minha saúde e minha estabilidade emocional. Estou sendo ameaçado e afrontado com a execução judicial do bem, meu carro, que é minha principal ferramenta de trabalho.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/06/2025 às 10:53
Olá, Manoel!
Que bom que o Time de Qualidade conseguiu entrar em contato para esclarecimento quanto a situação aqui exposta.
Compartilhamos abaixo as informações pertinentes quanto ao processo de pagamento de parcelas em atraso, descritas em nosso regulamento de participação do consórcio:
DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES
CLÁUSULA 27ª - O CONSORCIADO estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos, nos termos do art. 2º, inciso VIII da Resolução *******/******* do Banco Central do Brasil:
XII - Juros, multas, custas, despesas de cobrança, notificação, protesto e apontamento junto aos órgãos de restrição ao crédito, honorários advocatícios de cobrança judicial e extrajudicial, decorrentes da inadimplência de mais de 1 (uma) parcela.
DO PAGAMENTO DE PARCELA EM ATRASO
CLÁUSULA 28ª - A parcela paga após a data de vencimento terá seu valor atualizado de acordo com o valor do crédito do bem ou serviço indicado na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), subsequente a do pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Estarei aqui a sua disposição para qualquer outra ajuda.
Conte comigo.
Jorge R.
Time de Qualidade
Réplica do consumidor
25/06/2025 às 17:47
FUJAM DO CONSÓRCIO MYCON. DESPREPARADOS. SEM RESPONSABILIDADE. SEM QUALQUER HONESTIDADE DE MANTER O QUE DIZEM. NÃO ASSINEM COM O MYCON OU COIMEX CONSÓRCIOS.
Em relação ao mycon: FUJAM DESSE CONSÓRCIO. PIOR BURRADA DA MINHA VIDA.
Time despreparado e sem treinamento. Na hora de fechar o contrato é tudo lindo, intuitivo, hightech. Quando é necessário falar com um humano, é melhor falar com robô que a conversa será mais limpa e sem erros GROTESCOS por parte de pessoas que ERAM para ter o mínimo de responsabilidade. LIXO de consórcio.
Agradeço o atendimento do atendente Jorge. Muito capacitado para o que faz. Único com atendimento humanizado desde que comecei a tratar o assunto com a equipe Mycon.
Consideração final do consumidor
25/06/2025 às 17:47
Com exceção do Jorge, todos despreparados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4