Não contrate consórcio com a Mycon

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mogi-Guaçu - SP

17/05/2022 às 09:15

ID: 143538099

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Desde a transferência até o faturamento sempre tive problemas onde ocasionaram a demora para faturamento do meu veículo. Neste mês tivemos o Reajuste do crédito. Com o aumento da parcela, também aumentou o valor do crédito, e em contato com a administradora solicitei a utilização do valor que sobrou par abatimento das parcelas. A Atendente informa que não é possível, mas quando solicitei o contrato onde tinha concordado se recusou a passar.

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Resposta da empresa

17/06/2022 às 12:03

Oi, Rafael

Tentamos contato com você mais de 11 vezes e infelizmente você não respondeu nenhum deles para que pudéssemos te ajudar com a sua reclamação. Inclusive, você agendou horários com o nosso time e não respondeu os nossos chamados.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos.

Primeiramente, em relação ao Reajuste, conforme Lei 11.******* artigo 2, a administradora precisa manter a igualdade entre todos os consorciados, e os reajustes são necessários para manter o poder de compra de todos do grupo independente da data da contemplação. Sendo assim, o consorciado contemplado tem acesso ao crédito reajustado até a data da assembleia de sua contemplação. E as demais parcelas permanecem sendo reajustadas até o encerramento do grupo, garantindo a igualdade entre todos.

Cumpre esclarecer que o sistema de consórcio consiste na compra coletiva de um bem e para manter a isonomia de todos é necessário zelar pela igualdade entre todos os participantes. Quando você conquistou o seu bem o valor foi o suficiente para a compra, portanto esta administradora zela para que todos do seu grupo conquistem o seu bem da mesma forma.

Sobre o contrato de participação, em nenhum momento houve a recusa do envio por parte do Mycon. Na verdade, o cedente da cota que você adquiriu tem em mãos o contrato de adesão original e você como cessionário, tem o termo de transferência como documento equivalente. Este termo foi assinado por você e inclusive constam todos detalhes sobre os reajustes, conforme detalhado abaixo:

O CESSIONÁRIO está ciente e concorda que todos os débitos e obrigações pecuniárias ou não, correspondentes à cota de consórcio ora cedida, ainda que relacionadas a parcelas vencidas, serão de sua total responsabilidade. Declara-se ciente, também, do saldo devedor da cota e do valor mensal das parcelas do contrato, que será reajustado anualmente pelo índice previsto no contrato/proposta de adesão, no mês de aniversário do grupo, bem como, de que este valor é calculado com base no valor vigente do bem, na data da assembleia mensal, acrescido de taxa de administração, seguro de quebra de garantia, fundo de reserva e demais encargos incidentes na operação contratada e previstos no Contrato/Proposta de Adesão.

Infelizmente não conseguimos contato com você para explicar tudo por telefone em uma conversa mais detalhada.

De qualquer forma, nos mantemos à disposição para te ajudar no que for preciso.

Aqui no Mycon, prezamos pela boa experiência dos nossos clientes e procuramos resolver todos os casos de forma justa e humana.

Um abraço,

Gui M.
Customer Success

Réplica do consumidor

17/06/2022 às 12:41

Infelizmente não recebi estas 11 ligações que colocaram. Na transferência das cartas, cobranças e etc, sempre conseguiram contato por e-mail, telefone e whatsapp. Estranho que quando surge um problema simplesmente dizem que não conseguem contato. Aguardo o contrato que assinei referente a reclamação acima, é o mesmo que sempre mandam. Também se conseguirem antes de um mês, tempo que demoraram para responder aqui

Consideração final do consumidor

15/07/2022 às 10:27

Descaso por parte da administradora

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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