Negativa crédito

Não resolvido
Uberlândia - MG
20/01/2023 às 14:42
ID: 157831163
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesResponde por danos morais a administradora de consórcio que, após cumprimento substancial do contrato, não libera o crédito do consorciado contemplado em sorteio, alegando reprovação do cadastro.o fato de aderir ao consórcio e colocar meus valores se faz o aceite uma vez que meus valores estao sendo usados por outros participantes e o bem fica alienado assim se faz obrigatório equilíbrio contratual e a liberacao do credito contemplado
Compartilhe
Resposta da empresa
26/01/2023 às 14:33
Oi, Flavio!
Que bom que o Time de Humanos conseguiu entrar em contato com você!
Todas as explicações foram prestadas por telefone, mas vou formalizá-las por aqui também: O consorcio funciona como um financiamento sustentado por um grupo de pessoas. Elas se reúnem com o objetivo de adquirir um bem comum.
Por isso, as administradoras exigem a comprovação e garantias. Esta é uma forma de evitar danos patrimoniais e morais ao coletivo, conforme dispõe em regulamento - Cláusula 78 - Parágrafo sétimo - Item C - Página 29: Para formalização das garantias a ADMINISTRADORA exigirá ainda:- Inexistência de restrições junto às instituições de proteção ao crédito.
Aproveito para dizer que seu atendimento referente a transferência está em andamento através dos nossos canais de atendimento.
Se precisar de mais alguma ajuda, pode contar com a gente!
Um abraço,
Gui M.
Customer Experience
Réplica do consumidor
26/01/2023 às 14:57
atendente discutiu o tempo todo com discurso corporativo e arbitrario imperialista .
Restrição de crédito: no momento da contemplação, o consorciado não pode estar com nome sujo. Caso opte por um devedor solidário, ele também não pode ter restrição de crédito em seu nome
a administradora deve pedir que apresente um devedor solidário, ou seja, um avalista que pode se responsabilizar pela sua dívida.
Esse devedor solidário precisa ter rendimentos superior a 3 vezes o total da parcela e será responsabilizado, caso o consorciado deixe de pagar por alguma mensalidade após ser contemplado.
isso e o que diz a circular
Réplica da empresa
07/02/2023 às 13:57
Oi, Flavio!
Conforme conversado, a situação foi resolvida!
A sua análise de crédito foi aprovado.
Um abraço,
Gui M.
Customer Experience
Consideração final do consumidor
17/02/2023 às 11:43
Nao recomendo de forma alguma funcionários despreparados mal educados discursos corporativistas engana e induz consumidor ao erro tudo obscuros cobram taxa para tudo a taxa maia bauxa de administração e pura enganação porque você tera que arcar com tudo que neum outro consórcio cobra e burocracias gigantescas escondidas no CONTRATO que so te e enviado apos voce pagar entrada
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0