Cobrança indevida após cancelamento de período de teste

Não respondida
Barra Mansa - RJ
18/08/2026 às 03:29
ID: 256723681
RECLAMAÇÃO COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO DO PERÍODO DE TESTE
Consumidora: Beatriz Gonçalves Costa
Empresa: MyFitnessPal
Data: 18 de agosto de 2026
Venho registrar uma reclamação referente a uma cobrança indevida realizada pela empresa MyFitnessPal.
Realizei a contratação para utilizar o serviço em período de teste e utilizei a plataforma por apenas 3 dias. No momento da contratação, fui informada de que somente seria realizada a cobrança caso eu decidisse continuar utilizando o serviço após o período de teste. Caso eu não gostasse e cancelasse dentro do período estabelecido, não deveria haver cobrança e, conforme a oferta apresentada, eventual valor cobrado seria devolvido.
No terceiro dia de utilização, decidi que não tinha interesse em continuar com o serviço e realizei o cancelamento dentro do período de teste.
Entretanto, ao consultar minha fatura hoje, 18 de agosto de 2026, constatei que a MyFitnessPal realizou a cobrança referente ao período de teste, mesmo após eu ter cancelado o serviço dentro do prazo informado.
Considero essa cobrança indevida, uma vez que cumpri exatamente a condição apresentada no momento da contratação: utilizei o período de teste, não gostei do serviço e realizei o cancelamento dentro do prazo.
Dessa forma, solicito:
1. O estorno integral e imediato do valor cobrado;
2. A confirmação de que a assinatura encontra-se efetivamente cancelada e que não haverá novas cobranças;
3. Uma explicação sobre o motivo pelo qual a cobrança foi realizada mesmo após o cancelamento dentro do período de teste;
4. A confirmação por escrito do procedimento e do prazo para efetivação do estorno.
Caso a cobrança não seja devidamente estornada, reservarei o direito de buscar os meios administrativos e legais cabíveis para contestar a cobrança, inclusive junto à administradora do cartão e aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo a solução do problema e a devolução integral do valor cobrado indevidamente.
Beatriz Gonçalves Costa