MyLink Recusa Indenização de Veículo Furtado Após Autorização Inicial e Se Recusa a Fornecer Dados do Atendimento

Em réplica
Agudos - SP
27/05/2026 às 18:01
ID: 249869293
No dia 10 de Fevereiro, meu veículo Fiat Mobi, foi furtado. Sou associado da MyLink (Mylink Plataforma De Benefícios, CNPJ *****) e acionei o suporte imediatamente. Toda a tratativa tem sido feita de forma exclusivamente informal via WhatsApp. Inicialmente, a empresa analisou o caso e AUTORIZOU o pagamento da indenização integral do veículo. Contudo, em uma total demonstração de má-fé, a MyLink voltou atrás na decisão e negou o pagamento, alegando de forma verbal que o veículo ainda não havia sido transferido para o meu nome junto ao DETRAN. Para piorar a situação e dificultar meus direitos, a empresa se recusa a fornecer dados básicos do atendimento, como número de protocolo, número de sinistro e até mesmo o cartão CNPJ. Ressalto que a justificativa utilizada para a negativa é ABUSIVA e ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da *****, já pacificou o entendimento de que a ausência de registro da transferência no DETRAN não retira o direito de propriedade do bem e nem anula o direito à indenização, visto que a proteção veicular estava vigente e com as mensalidades pagas. Eu detinha a posse e a propriedade legítima do carro. Tenho em meu poder o histórico completo de conversas do WhatsApp exportado, incluindo os prints onde a própria MyLink autoriza a indenização e depois recua, o que serve como prova inequívoca do direito adquirido. Exijo uma postura profissional da empresa, com a RECONSIDERAÇÃO IMEDIATA da negativa e a liberação do pagamento do meu veículo. Caso insistam na recusa informal, utilizarei este registro e as provas do WhatsApp para acionar o Poder Judiciário por meio do Juizado Especial Cível, exigindo a indenização integral e danos morais pela conduta da associação. Aguardo um retorno formal por este canal ou pelo e-mail cadastrado.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 20:17
Prezada Sra. ANA CAROLINE SILVA ARAÚJO,
Entendemos a frustração relatada, porém os próprios fatos apresentados por V.Sa. confirmam a impossibilidade legal da indenização.
Conforme informado e devidamente fundamentado em regulamento e legislação vigente, não é possível realizar indenização de veículo cuja propriedade documental não esteja regularizada em nome do associado ou sem comprovação formal de posse e transferência.
No presente caso, o próprio relato confirma que o veículo encontra-se registrado em nome de terceiros, sem apresentação de recibo de compra e venda, CRV/ATPV-e ou qualquer documentação hábil que comprove legalmente a transferência do bem para seu nome. Dessa forma, juridicamente, o veículo não pertence à reclamante perante os órgãos competentes.
A empresa não pode assumir responsabilidade ou efetuar indenização sem observância das exigências legais e documentais obrigatórias, sob pena de violação das normas aplicáveis e possível irregularidade jurídica.
Ressaltamos ainda que jamais houve omissão de informações por parte da empresa. Todos os dados cadastrais, inclusive CNPJ e informações públicas da associação, encontram-se disponíveis para consulta pelos meios oficiais competentes, motivo pelo qual não procede a alegação de falta de transparência.
Portanto, não há possibilidade de reanálise da negativa, uma vez que a ausência de documentação comprobatória inviabiliza legalmente qualquer indenização.
A empresa permanece à disposição exclusivamente pelos canais jurídicos e administrativos para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Mylink Proteção Veicular
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 08:37
Prezados,
O veículo estava em processo de transferência. Há em meu nome a procuração reconhecida em cartório.
Se vocês não querem indenzar, porque o veículo não está no nome do associado, então por que aceitaram a associação sabendo que o veículo é meu, e ainda estava em fase de transferência?
Como podemos proceder agora, para solucionar o problema?