Proteção Veicular Recusa Prestação de Serviço e Prazo de Conserto

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/06/2026 às 19:13

ID: 250839841

No dia 24/05/2026 minha esposa sofreu um sinistro onde foi danificada toda a parte frontal do carro, nós temos o "seguro" com essa empresa desde 2022, até então só haviamos utilizado o guincho, porém desta vez foi necessário acionar a seguradora para o conserdo do carro, enviamos toda a documentação no dia 25/05, após isso eles referiram que iriam analisar o caso e entrariam em contato para solicitar que um técnico fosse realizar a vistoria, após uma semana, nos enviaram uma chave pix dizendo que era para pagarmos a franquia de ***** para realizar a retirada do veiculo sem nem ao menos ser realizada uma vistoria do automovel para verificar se teria conserto ou não. Resolvemos que iriamos pagar a franquia, porém ao realizar contato eles dizem que não podem passar um endereço do local para onde o carro irá e nem o prazo para o conserto, sendo que por lei eles tem no máximo 30 dias para resolver desde a data do envio da documentação, eles alegam que podem ficar qualquer tempo com o veículo pois não são uma seguradora e sim uma proteção veicular, porém no momento da venda não foi nos informado isso, então como não são seguradoras podem ficar com o nosso carro pelo tempo que quiserem, 1 ano ou sei lá o que? isso é um absurdo com o consumidor. E além de tudo nos deram 7 dias para pagar a franquia e se não pagassemos o contrato seria reincindido automaticamente, isso é contra a lei. Essa empresa é cheia de falcatruas, não fechem seguro com eles pois você paga de forma correta todo mês, mas quando precisa de uma posição do prazo para conserto eles alegam que não tem como dar um prazo? Onde isso é permitido:? Precisamos do carro pois utilizamos para nos locomover para o trabalho, como podemos ficar sem carro pelo tempo que eles acharem melhor?

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 21:17

Prezada Sra. Jeane de Jesus Oliveira,

Agradecemos seu contato.

Ao analisarmos sua manifestação, entendemos que a própria descrição dos fatos demonstra que a Mylink Proteção Veicular prestou todo o suporte necessário desde o primeiro momento, inclusive por meio da assistência 24 horas, sem qualquer negativa de atendimento ou de cobertura do sinistro.

Conforme informado à associada, o reparo do veículo não foi negado em nenhum momento. Apenas foi solicitada a participação de evento (franquia), obrigação prevista contratualmente e de conhecimento de todos os associados. Inclusive, o valor e as orientações para pagamento foram devidamente encaminhados, sendo que o contrato estabelece prazo de até 7 dias para a regularização dessa etapa.

Não é possível responsabilizar a associação pelo fato de a associada não possuir, naquele momento, os recursos necessários para efetuar o pagamento da participação de evento, requisito indispensável para a continuidade do processo de reparo.

Também causa estranheza a alegação sobre os prazos, uma vez que os mesmos foram informados de forma transparente e constam expressamente no contrato, sendo de até 30 dias úteis ou 45 dias corridos. Inclusive, a própria reclamante menciona que outras empresas chegam a solicitar prazos entre 60 e 90 dias.

Quanto ao local onde o veículo é destinado após a remoção, esclarecemos que a Mylink possui uma ampla rede de prestadores e oficinas credenciadas. Após a regularização da participação de evento, o veículo é encaminhado para a oficina mais adequada dentre nossa rede. Caso solicitado, as informações sobre a localização do veículo são disponibilizadas ao associado, que também pode acompanhar pelo APP (Rastreador) a localização do veículo.

Diante dos fatos narrados por você, verificamos que não houve negativa de assistência, negativa de sinistro ou falta de suporte. Pelo contrário, o relato confirma que todos os procedimentos foram realizados dentro das regras contratuais e dos prazos previamente informados.

Por fim, esclarecemos que a Mylink Proteção Veicular não se apresenta como seguradora em nenhum momento, sendo uma associação de proteção veicular que atua de forma transparente perante seus associados. Da mesma forma que ocorre no mercado segurador, a Mylink segue regras, regulamentos internos e cláusulas contratuais que devem ser respeitados por todas as partes envolvidas.

Todas as análises, aprovações e procedimentos são realizados com base nas condições previstas em contrato, garantindo segurança jurídica, transparência e igualdade de tratamento a todos os associados. Portanto, as exigências apresentadas neste caso não representam negativa de atendimento, mas apenas o cumprimento das normas e obrigações previamente aceitas no momento da adesão.

Dessa forma, entendemos que a reclamação reforça que a Mylink esteve presente durante todo o atendimento, prestando suporte e seguindo rigorosamente as condições contratadas. Inclusive, serve como um elogio para nós a sua reclamação, pois demonstra que, desde as utilizações da assistência 24 horas por sua esposa até a abertura do sinistro, vocês sempre receberam o devido atendimento. Isso comprova que a empresa esteve ao lado do associado em todos os momentos e que realmente cumpre com suas obrigações, inclusive realizando o pagamento de sinistros conforme previsto em contrato.
Sua reclamação teria fundamento se a Mylink tivesse negado o sinistro, fato que nunca ocorreu.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mylink Proteção Veicular

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 11:25

Em nenhum momento por telefone a atendente nos informou esse prazo que vcs estão dizendo de 30 dias. Onde isso foi informado? E em nenhum momento na reclamação me neguei a pagar a franquia, a mesma sera paga se vocês me dessem um prazo do tempo em que ficarão com nosso carro. Vocês estão distorcendo todas as informações passadas pelo WhatsApp pela atendente de vocês.