Cobrança Indevida em Renovação Contratual Não Iniciada e Prática Abusiva

Em réplica
Coronel Fabriciano - MG
31/03/2026 às 14:19
ID: 244830161
Cobrança indevida em renovação contratual não iniciada e prática abusiva
Participei de uma mentoria com a empresa no ano de 2025, com duração de 12 meses, estando o contrato vigente até março de 2026, já devidamente quitado.
Durante um evento promovido pela empresa, foi apresentada uma proposta de renovação para um novo ciclo. A adesão ocorreu em um ambiente de forte pressão comercial e técnicas intensivas de persuasão, com incentivo à tomada de decisão imediata.
Posteriormente, antes do início da nova vigência contratual, manifestei expressamente minha decisão de não dar continuidade à renovação, uma vez que o novo ciclo ainda não havia sido iniciado.
Mesmo assim, a empresa passou a exigir o pagamento de 40% do valor total do contrato, alegando que já teria ocorrido a disponibilização de conteúdo e transferência de know-how.
Entretanto:
1. A renovação possui início futuro, não tendo sido iniciada qualquer prestação de serviço referente a esse novo período;
2. O acesso existente até o momento refere-se ao contrato anterior, já quitado, sendo que eventuais atualizações, melhorias ou novos conteúdos já estavam previstos como parte do contrato original;
3. Não há cláusula contratual que estabeleça multa ou obrigação de pagamento proporcional em caso de desistência antes do início da vigência;
4. A própria empresa informou que a cobrança de percentual ocorre por liberalidade, ou seja, sem previsão contratual.
Dessa forma, a conduta caracteriza cobrança indevida e prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por tentar impor obrigação financeira de multa sem respaldo contratual e mediante pressão indevida.
Ressalto que não se trata de cancelamento de contrato já executado, mas sim de não continuidade de um novo período ainda não iniciado.
Diante disso, solicito:
Cancelamento da renovação contratual;
Reconhecimento da inexistência de débito;
Cessação de qualquer tipo de cobrança;
Garantia de não negativação ou qualquer medida restritiva.
Permaneço aberta a uma solução amigável.
Caso não haja resolução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competente
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 16:41
Olá, Amanda. Tudo bem?
Agradecemos pelo seu relato.
Após análise interna, verificamos que a situação descrita não envolve a empresa N ARAUJO ACADEMY, responsável por esta página.
Os serviços mencionados em sua manifestação foram contratados com outra pessoa jurídica, que detém a responsabilidade pela gestão, comercialização e execução contratual.
Dessa forma, a N ARAUJO ACADEMY não possui legitimidade para responder ou intervir na demanda apresentada, uma vez que não integra a relação contratual mencionada.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos dentro do escopo de atuação desta empresa.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica N Araujo Academy
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 08:02
Corresponde a mesma dona. Já que vocês criam diversos CNPJ