Cobrança abusiva e ameaças por dívida de baixo valor - Solicitação de negociação ética

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

06/03/2026 às 12:33

ID: 242466073

Assunto: Notificação de Prática Abusiva e Coação Referente à Cobrança Indevida

À PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.
CNPJ: *****
GRUPO RESOLVII

Em resposta à comunicação enviada por V.Sa., manifesto-me nos seguintes termos:

Da Coação e Ameaça:

A mensagem recebida utiliza terminologia jurídica de forma intimidatória, mencionando "bloqueio de contas" e "litisconsórcio" em uma fase pré-processual, o que configura ameaça e coação, condutas vedadas pelo Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A tentativa de "tocar o terror" para forçar um acordo sob pressão psicológica é prática abusiva e passível de reparação civil.

Do Abuso de Direito:

Ameaçar com medidas judiciais gravosas por uma dívida de baixo valor nominal (inferior a R$ 218,97) fere o Princípio da Proporcionalidade e o Artigo 187 do Código Civil, caracterizando abuso de direito. O custo operacional de uma ação judicial com Oficial de Justiça supera o valor do próprio crédito, evidenciando que a mensagem tem caráter meramente punitivo e aterrorizador, não sendo um exercício regular de direito.

Da Situação de Vulnerabilidade:

Informo que, no momento, encontro-me em situação de desemprego, o que me coloca em condição de hipervulnerabilidade econômica. A despeito da boa-fé em resolver pendências, a postura desta assessoria impede qualquer diálogo saudável ao optar por métodos de constrangimento ilegal.

Do Dever de Urbanidade:

Exijo que as próximas comunicações se limitem estritamente à esfera da negociação ética, sem menções infundadas a atos processuais que ainda não existem, sob pena de representação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e eventual ação por danos morais devido ao excesso na cobrança.
Diante do exposto, solicito que qualquer proposta de acordo seja enviada de forma clara e condizente com a minha realidade financeira atual, cessando imediatamente o uso de termos intimidatórios.

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Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 07:10

Péssimo!

O problema foi resolvido?

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Não

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