E-MAIL DE COBRANÇA SOB AMEAÇA E CONSTRANGIMENTOS ABUSIVOS

Não resolvido
Itapipoca - CE
31/03/2026 às 12:22
ID: 244815045
Em razão de estar desempregado e problemas de doença fiquei sem poder honrar minha conta e em razão disso ESSA assessoria Pagaleve LTDA e do Grupo Resolvii([Editado pelo Reclame Aqui]) NO INTUITO DE MANIPULAR E INTIMIDAR O CONSUMIDOR FICA ENVIANDO AMEAÇAS POR E-MAIL, NÃO QUER SABER SE TEM ALGUEM PASSANDO DIFICULDADE OU ESTA DOENTE.(COBRANÇA TERRORISTA)
A mensagem recebida utiliza terminologia jurídica de forma intimidatória, mencionando "bloqueio de contas" e "litisconsórcio" em uma fase pré-processual, o que configura ameaça e coação, condutas vedadas pelo Artigo 71 do Código de Defesa do onsumidor (CDC). A tentativa de "tocar o terror" para forçar um acordo sob pressão psicológica é prática abusiva e passível de reparação civil.
Recebi um e-mail com tom nitidamente ameaçador, estabelecendo um prazo para quitação, sob pena de "bloqueio judicial de bens e ativos".
Tal prática configura cobrança abusiva, ferindo frontalmente o Artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe que o consumidor seja submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.
Além disso, a mensagem utiliza termos jurídicos de forma agressiva para coagir o pagamento imediato, sem oferecer qualquer flexibilidade ou opção de parcelamento que respeite a capacidade financeira do consumidor.
Tenho interesse em regularizar minha situação, porém, a empresa se recusa a oferecer condições de
parcelamento viáveis, exigindo o pagamento integral sob ameaça.
Exijo que a empresa cesse as ameaças e apresente uma proposta de negociação justa e parcelada, conforme
prevê o princípio da boa-fé objetiva.
Cabe frisar que no momento, estou sem emprego, o que me coloca em condição de
hipervulnerabilidade econômica além de sofrer de pressão alta. A despeito da boa-fé em resolver pendências, a postura desta assessoria
impede qualquer diálogo saudável ao optar por métodos de constrangimento ilegal.
DA FALTA DE URBANIDADE:
EXIJO que os e-mails se limitem estritamente à esfera da negociação ética, sem menções infundadas a atos processuais que ainda não existem, sob pena de representação junto aos órgãos de proteção ao Consumidor (PROCON) e eventual ação por danos morais devido ao excesso na cobrança.
Caso contrário, buscarei os órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e as medidas judiciais cabíveis para reparar o dano moral causado por essa abordagem vexatória.
Aguardo uma solução profissional e plausível!
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Consideração final do consumidor
31/05/2026 às 14:26
ameaças tipicas de cobradores aliado a intimidação psicologica com textos esdruxulos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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