Cobertura de vidro

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/11/2023 às 12:17
ID: 175122219
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesQuando fiz o contrato fui informado que cobria *******%,de vidros e farol e lanterna, precisei acionar a quebra do vidro traseiro,e fui informado que tinha que pagar 30%,paguei,mas achei um absurdo,pois vendem algo,e depois é outra coisa.
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Resposta da empresa
11/11/2023 às 12:29
Prezado, Associado.
Lamentamos que a utilização do benefício não tenha sido como esperado, nós da Naciocar orientamos a todos nossos consultores e colaboradores a clareza e transparência de informações das coberturas e benefícios para nossos associados, além da informações estarem disponíveis no regulamento manual do associado, conforme descrito abaixo:
11. DO PLANO DE BENEFÍCIOS PROTEÇÃO DE VIDROS, LANTERNAS E FARÓIS - DO OBJETIVO DO PLANO A destinação desse plano de benefício é disponibilizar e amparar, através de adesão específica ao associado, se for o caso, promovendo a troca ou reparo referente aos danos causados aos vidros, para-brisa, faróis e lanterna, pessoas físicas e jurídicas, associadas à NacioCar Associação de Benefícios. - DO BENEFÍCIO - Este benefício concede aos associados da NacioCar a troca e ou reparo dos vidros, para- brisa, faróis e lanterna, dependendo da proteção contratada conforme item 3.1, entendendo-se como tal os automóveis com tara máxima de 3,5 TON, dos associados devidamente cadastrados na base.
- O uso do benefício da troca e ou reparo de qualquer item implica no pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) no primeiro acionamento e 50% (cinquenta por cento) do segundo acionamento em diante se ocorrido dentro do prazo de 12 meses.
Nos mantemos à disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente, equipe Naciocar