Falha inconviniente na prestação de serviços (a empresa deixou de fazer o reabastecimento sem prévio

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Guaratinguetá - SP

19/06/2026 às 12:58

ID: 251842983

A referida empresa, com a qual mantemos parceria desde o ano de 2024, inicialmente, realizava visitas semanais frequentes para o abastecimento no local. Entretanto, nas últimas ocasiões, o fornecimento passou a ocorrer em dias irregulares, o que resultou na falta de gás em nosso estabelecimento (restaurante). Em razão do ocorrido, entramos em contato com a empresa para solucionar o problema. Na oportunidade, a atendente (de nome *****), além de demonstrar descaso no tratamento, informou que seria obrigatório o abastecimento de, ao menos, 30% da capacidade dos recipientes. Justificou que, por essa razão, a distribuidora não realizaria mais visitas frequentes, utilizando a medida como forma de exigir um abastecimento em maior quantidade. Ressalta-se que, em momento algum, a exigência de uma 'quantidade mínima' nos foi informada como requisito para o reabastecimento, seja de maneira tácita ou escrita. Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente ao fornecedor condicionar o consumidor a limites quantitativos para o fornecimento de seus produtos, principalmente quando tal restrição não é informada previamente nem expressa em contrato. Diante disso, esperamos que essa inconveniência seja resolvida de imediato, sem que haja a necessidade de adoção de medidas administrativas ou judiciais."

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