Recusa de emissão de nota fiscal e solicitação de devolução de valor pago pelo transporte de veículos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Joinville - SC

03/07/2026 às 08:14

ID: 252978033

Minha esposa ***** contratou o transporte de dois veículos um Kia Picanto e um Honda City, ocorre que a empresa está se recusando a emitir nota fiscal do transporte dos veículos, de modo que não temos qualquer segurança na remessa de veículos. Solicitamos a emissão de nota fiscal ou a devolução do valor que já desembolsamos pelo transporte.

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 18:47

Olá André,

Lamentamos sua insatisfação, mas gostaríamos de esclarecer que não estamos nos recusando a emitir documento fiscal. O transporte de veículos é documentado por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é o documento fiscal previsto na legislação para acobertar a prestação do serviço de transporte.

A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) não substitui o CT-e e, neste tipo de operação, sua emissão não é aplicável da forma como solicitado, antecipado ao transporte. Assim, o transporte dos veículos ocorrerá regularmente acompanhado da documentação fiscal exigida pela legislação vigente.

Portanto, não há qualquer irregularidade na prestação do serviço ou ausência de documentação fiscal, tampouco motivo para cancelamento do contrato por esse fundamento. Entretanto, se for o caso, os transportes poderão ser cancelados e os valores ressarcidos, integralmente ou não, conforme disposto em nosso contrato e em nossa política de cancelamento e reembolsos.

Permanecemos à disposição para encaminhar o CT-e após sua emissão, conforme o fluxo operacional da viagem, bem como prestar quaisquer esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe Nacional

Réplica da empresa

06/07/2026 às 18:47

Olá André,

Lamentamos sua insatisfação, mas gostaríamos de esclarecer que não estamos nos recusando a emitir documento fiscal. O transporte de veículos é documentado por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é o documento fiscal previsto na legislação para acobertar a prestação do serviço de transporte.

A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) não substitui o CT-e e, neste tipo de operação, sua emissão não é aplicável da forma como solicitado, antecipado ao transporte. Assim, o transporte dos veículos ocorrerá regularmente acompanhado da documentação fiscal exigida pela legislação vigente.

Portanto, não há qualquer irregularidade na prestação do serviço ou ausência de documentação fiscal, tampouco motivo para cancelamento do contrato por esse fundamento. Entretanto, se for o caso, os transportes poderão ser cancelados e os valores ressarcidos, integralmente ou não, conforme disposto em nosso contrato e em nossa política de cancelamento e reembolsos.

Permanecemos à disposição para encaminhar o CT-e após sua emissão, conforme o fluxo operacional da viagem, bem como prestar quaisquer esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe Nacional