VW Nacional Nova Parnamirim - ressarcimento de valores pagos.

Não resolvido
Natal - RN
28/11/2025 às 10:23
ID: 232368167
RECLAMAÇÃO VW NACIONAL / VOLKSWAGEN DO BRASIL
Assunto: Descumprimento de acordo, pressão indevida e negativa de solução solicito o
desfazimento do negócio e adoto medidas judiciais caso não seja resolvido imediatamente.
No dia 04/11/2025, realizei a compra, na revenda Nacional VW, BR 011, Nova Parnamirim, de um VW Nivus 2025/2026, tendo dado como entrada o
valor de R$ 75.000,00 e financiado o restante em 48x pelo Banco Volkswagen.
Para viabilizar a compra, entreguei meu veículo VW Fox 2021/2022 Placas *****, como
parte do pagamento.
Nas vésperas da entrega do carro, a Revenda Nacional VW entrou em contato informando que
existiriam duas multas a vencer, ainda constando apenas como avisos, ou seja, não estavam
disponíveis para pagamento, nem podiam ser quitadas naquele momento.
Mesmo assim, a revenda me pressionou a pagar imediatamente o valor integral, R$ 586,24,
negando-me o direito à defesa prévia no órgão de trânsito e recusando-se a aceitar um
documento lavrado em cartório no qual declarei que, assim que as multas estivessem
disponíveis para pagamento, eu as quitaria.
A revenda, para me forçar a concluir a entrega do veículo, prometeu expressamente que
pagaria as multas com desconto e faria a devolução do valor restante.
Entretanto, até a presente data, o acordo não foi cumprido.
BASE JURÍDICA DA RECLAMAÇÃO
A conduta da revenda viola o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
1. Art. 6, III Direito à informação clara e adequada
A consumidora foi surpreendida às vésperas da entrega com exigências que não estavam
previstas na negociação.
2. Art. 39, V Veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva
Forçar o pagamento imediato de multas que sequer estavam disponíveis para quitação
caracteriza abuso.
3. Art. 39, IV Veda a prática coercitiva
A pressão psicológica para obrigar o pagamento e a entrega do carro antigo configura prática
abusiva.
4. Art. 30 e Art. 35 Vinculação da oferta e cumprimento obrigatório do acordo
A promessa da revenda de pagar as multas e devolver o valor restante gera obrigação.
O descumprimento autoriza a consumidora a:
exigir o cumprimento forçado, OU
considerar o contrato rescindido, com restituição integral dos valores pagos.
5. Art. 42 Repetição do indébito
Caso tenha havido pagamento indevido, cabe restituição do valor.
6. Danos morais
A postura da revenda ultrapassa mero aborrecimento.
Houve:
A) pressão abusiva,
B) negativa de direito de defesa prévia,
C) descumprimento de acordo, e
evidente má-fé contratual.
É entendimento consolidado dos Tribunais que negócio jurídico firmado sob pressão e descumprimento de oferta gera dano moral indenizável.
PEDIDO
Diante dos fatos, solicito à Volkswagen do Brasil e à Revenda Nacional VW:
1. O desfazimento total do negócio, com devolução integral de todos os valores pagos (entrada
de R$ 75.000,00 + valores eventualmente pagos ao financiamento) e retorno das partes ao estado anterior; OU, caso prefiram:
2. O cumprimento imediato do acordo, com:
A) Pagamento das multas conforme prometido;
B) Devolução do valor restante conforme desconto aplicado.
3. Caso a Volkswagen não resolva imediatamente, informo que adotarei as medidas judiciais
cabíveis, inclusive:
- Ação de rescisão contratual com base nos arts. 30, 35 e 39 do CDC;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Comunicação ao PROCON e ao Ministério Público por prática abusiva.
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Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 19:36
Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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