Transferência não realizada, IPVA em atraso e bloqueio judicial de veículo vendido à loja Nacional Veículos Loja 2.

Em réplica
Taboão da Serra - SP
11/03/2026 às 15:01
ID: 242985383
Veículo dado como entrada não foi transferido e continua em meu nome IPVA em atraso e bloqueio judicial indevido.
No dia 03/01/2026 realizei a compra de um veículo nesta loja(nacional veículos loja 2) dando como parte de pagamento meu veículo Toyota Corolla, que foi avaliado pela loja em R$ 60.000,00.
No dia 05/01/2026 entreguei o veículo à loja juntamente com um documento com reconhecimento de firma em cartório, no qual concedi poderes para que a própria loja realizasse a transferência do veículo para o novo proprietário por meio de despachante.
Na ocasião também foi acordado que o IPVA do Corolla ficaria sob responsabilidade da loja, enquanto o IPVA do veículo adquirido ficaria sob minha responsabilidade. Ocorre que:
A loja não realizou a transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 dias.
O veículo continua registrado em meu nome até a presente data.
A loja não pagou o IPVA conforme acordado, tendo pago apenas a primeira parcela e deixando as demais em aberto.
Após perceber o atraso no pagamento do IPVA, entrei em contato diversas vezes com a loja por WhatsApp, sendo informada repetidamente que verificariam com o despachante, porém nenhuma solução foi apresentada.
Ao consultar posteriormente a situação do veículo junto ao DETRAN, constatei que o carro ainda permanece em meu nome, o que demonstra que nenhuma transferência foi realizada até o momento.
Para agravar ainda mais a situação, no dia 13/02/2026 foi registrado um bloqueio judicial no veículo, uma vez que ele ainda constava em meu nome, apesar de já ter sido entregue à loja desde 05/01/2026.
Ressalto que no momento da entrega do veículo à loja todas as obrigações estavam em dia, não havendo qualquer débito ou restrição. Caso a loja tivesse realizado a transferência dentro do prazo legal, essa situação não teria ocorrido.
No dia em que identifiquei o problema, entrei novamente em contato com a empresa por WhatsApp e e-mail, formalizando a solicitação de regularização urgente. A resposta recebida foi apenas que o caso seria encaminhado ao setor responsável e que eu teria retorno até segunda-feira, o que não ocorreu até o momento.
Diante da gravidade da situação, venho registrar esta reclamação para exigir:
A transferência imediata do veículo para o real proprietário;
A regularização e pagamento integral do IPVA conforme acordado;
A resolução imediata da restrição judicial causada pela negligência na transferência;
A responsabilização da loja por qualquer prejuízo financeiro ou jurídico decorrente dessa falha.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 10:27
A versão apresentada pela consumidora não condiz com a realidade dos fatos, demonstrando clara má-fé e tentativa de imputar à Nacional Veículos responsabilidades que não lhe cabem.
Conforme informações (extrato do processo judicial n *****), vinculado ao processo principal n *****, ambos da 1 Vara Cível do Foro de Taboão da Serra), o bloqueio judicial sobre o veículo Toyota Corolla foi determinado em 04/09/2025, com publicação em 08/09/2025, via sistema Renajud, em razão de uma execução de cédula de crédito bancário.
Portanto, o veículo já se encontrava bloqueado judicialmente antes mesmo da negociação e entrega à Nacional Veículos, ocorrida em 05/01/2026. A consumidora tinha pleno conhecimento da restrição judicial existente, mas, ainda assim, omitiu essa informação ao vender o veículo à empresa, agindo de forma oportunista e em evidente má-fé, em prejuízo tanto da Nacional Veículos quanto dos credores da execução.
A alegação de que o bloqueio judicial decorreu de débitos de IPVA é totalmente infundada. O débito do IPVA do veículo Toyota Corolla foi integralmente quitado pela Nacional Veículos, que quando necessário, será apresentado comprovante do mesmo.
A consumidora tenta, de forma equivocada, vincular o bloqueio judicial à falta de pagamento de IPVA, quando, na verdade, o bloqueio decorre exclusivamente da execução judicial mencionada, que já estava em curso desde setembro de 2025.
A transferência de titularidade do veículo não foi realizada em razão do bloqueio judicial pré-existente, que impede qualquer alteração no registro do veículo. Embora o sistema de consulta inicial não tenha especificado claramente o motivo do impedimento, a restrição judicial já estava ativa, impossibilitando a transferência tanto para a Nacional Veículos quanto para o terceiro adquirente.
A consumidora, ao omitir a existência do bloqueio judicial, transferiu à Nacional Veículos um veículo com restrição que inviabiliza sua comercialização, causando prejuízos materiais e morais à empresa.
A conduta da consumidora já esta gerando graves prejuízos à Nacional Veículos, que adquiriu o veículo de boa-fé e o revendeu a um terceiro adquirente, também de boa-fé, que agora aguarda a regularização da situação.
A impossibilidade de transferência do veículo em razão do bloqueio judicial pré-existente tem causado:
Prejuízos financeiros diretos, em razão da impossibilidade de regularizar a situação do veículo junto ao novo proprietário;
Danos à imagem e à reputação da empresa, que tem enfrentado questionamentos de clientes em decorrência da situação criada pela consumidora;
Risco de leilão do veículo, que está penhorado e será levado a leilão em razão da execução judicial, agravando ainda mais os prejuízos suportados pela Nacional Veículos.
Fica evidente que a consumidora agiu com má-fé ao vender um veículo com bloqueio judicial pré-existente, omitindo essa informação da Nacional Veículos. A empresa não pode ser responsabilizada por uma situação que foi deliberadamente criada pela consumidora, em prejuízo tanto da empresa quanto dos credores da execução.
A Nacional Veículos aguarda, com a máxima urgência, que a consumidora adote as providências cabíveis para a imediata liberação do bloqueio judicial que recai sobre o veículo Toyota Corolla, assumindo integralmente sua responsabilidade pela situação criada.
Diante do exposto, a Nacional Veículos requer:
a) O INDEFERIMENTO INTEGRAL DA RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA CONSUMIDORA, POR SER TOTALMENTE DESPROVIDA DE FUNDAMENTO E CONTRÁRIA AOS FATOS E PROVAS APRESENTADOS;
b) O reconhecimento da má-fé da consumidora, que vendeu um veículo com bloqueio judicial pré-existente, omitindo essa informação da empresa; e fraudando credores dela.
c) A intimação da consumidora para que apresente, no prazo de 5 dias ou um plano concreto para a liberação do bloqueio judicial, sob pena de a Nacional Veículos buscar as medidas judiciais cabíveis para reparação dos danos sofridos.
A Nacional Veículos se reserva no direito de adotar todas as medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos suportados, incluindo ação de anulação do negócio jurídico, perdas e danos e demais reparações pertinentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 00:03
A resposta da empresa não condiz com a realidade dos fatos e, inclusive, é contradita por documento oficial. Conforme comprovante anexo de consulta ao sistema RENAJUD, a restrição judicial sobre o veículo foi realizada em *****, ou seja, posteriormente à entrega do veículo à empresa, ocorrida em *****. Dessa forma, não procede a alegação de que o veículo já possuía bloqueio judicial antes da negociação.
Ressalto ainda que, previamente à negociação, foi realizado laudo cautelar do veículo, o qual não apontou qualquer restrição judicial ou impedimento, reforçando que o veículo se encontrava regular no momento da venda. O conjunto de provas demonstra que:
No momento da venda e entrega, o veículo não possuía restrição judicial ativa;
O bloqueio ocorreu posteriormente, período em que o veículo ainda permanecia em meu nome exclusivamente por falha da empresa em não realizar a transferência dentro do prazo legal; Caso a transferência tivesse sido realizada no prazo de 30 dias, a restrição não teria recaído sobre meu nome. Portanto, resta evidente que:
Não houve qualquer omissão ou má-fé por minha parte;
A responsabilidade pela situação é consequência direta da negligência da empresa, que deixou de efetuar a transferência no prazo legal;
A tentativa de atribuir à mim a responsabilidade por um bloqueio posterior aos fatos demonstra distorção da realidade.
Ressalto ainda que a empresa, como profissional do ramo, possui total responsabilidade de realizar a análise e verificação completa do veículo antes da aquisição, não podendo transferir ao consumidor os riscos de sua própria falha operacional.