Naga Cable Park cobra valor integral de acompanhante de criança, prática considerada abusiva e venda casada

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São Paulo - SP

24/03/2026 às 11:37

ID: 244161147

No último domingo tive uma experiência desagradável ao visitar o Naga Cable Park com minha filha de 5 anos.

Foi informado que, por regra do parque, crianças precisam obrigatoriamente de um acompanhante o que é perfeitamente compreensível. No entanto, o que considero abusivo é o fato de que esse acompanhante, mesmo não usufruindo da atividade, é obrigado a pagar o valor integral.

Pelo meu entendimento, essa prática pode configurar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seu artigo 39, inciso I, que veda condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro.

No momento, optei por pagar para não prejudicar a experiência da minha filha, já que não se trata do valor em si (R$50), mas sim do princípio e da forma como o consumidor é tratado.

Deixo este comentário como um alerta construtivo para que o estabelecimento reveja essa política e busque uma forma mais justa de atender seus clientes.

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