Desrespeito ao direito de desconto para pacientes bariátricos no Nahoeu Sushi (Tatuapé)

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São Paulo - SP

26/11/2024 às 18:06

ID: 202958523

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No feriado de 15/11/24, fui jantar com meus cunhados e namorado no Nahoeu Sushi, localizado na Rua Itapura, Tatuapé. Já havia frequentado o restaurante em outras ocasiões, mas nunca no rodízio. Devido à cirurgia bariátrica que realizei, possuo uma carteirinha que me garante o direito de pagar meia ou obter algum desconto em rodízios e buffets à vontade, uma vez que não consigo consumir grandes quantidades de comida.

Infelizmente, além do atendimento ter sido insatisfatório, com funcionários demonstrando má vontade (talvez por estarem trabalhando em pleno feriado), passei por uma situação constrangedora ao perguntar sobre o desconto. A garçonete inicialmente fingiu não entender a pergunta e, em seguida, informou que o restaurante não oferecia desconto para bariátricos, sugerindo que eu optasse pelo menu à la carte.

É de conhecimento geral que o menu à la carte não é vantajoso em restaurantes japoneses, onde o rodízio oferece melhor custo-benefício e variedade. Em todos os outros restaurantes que frequento, sempre consigo o desconto com a carteirinha. Por que essa postura e descaso do Nahoeu, um restaurante tão renomado?

Só porque fiz bariátrica, não posso aproveitar o rodízio? A carteirinha existe justamente para garantir esse direito, pois não consumo nem metade do que uma pessoa sem bariátrica consome. Naquele dia, paguei R$ *******,00 por um rodízio do qual não consegui aproveitar o suficiente para justificar o valor. Como minha cunhada mencionou, eu era a cliente que estava dando lucro ao restaurante, pagando muito mais do que consumi.

Gostaria que o restaurante se informasse sobre a legislação de defesa do consumidor e dos direitos dos pacientes bariátricos, para não limitar o público e o atendimento. É uma pena, mas devido a essa questão, não pretendo voltar aos rodízios da rede.

Referência Legal: De acordo com o Projeto de Lei n 9.*******/*******, restaurantes e estabelecimentos similares que comercializam refeições para consumo local devem conceder descontos de, no mínimo, 20% aos consumidores que tenham se submetido a cirurgia bariátrica.

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