BAIXA DE DÉBITOS DE VEICULOS OU RESSARCIMENTO DE VALOR

Resolvido
Londrina - PR
15/03/2018 às 20:43
ID: 33821741
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEM 19/10/*******, PARTICIPEI DE UM LEILÃO DO EDITAL DO LEILÃO N VI ANO *******
PROMOVIDO PELO LEILÕES NAKAKOGUE MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ E POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO REGIONAL DE LEILÕES, ONDE ADQUIRI 3 LOTES EM TAL DATA.
LOTE ******* VALOR R$ *******
LOTE ******* VALOR R$ *******
LOTE ******* VALOR R$ *******
HOJE DIA 15/03/*******, JA SE PASSARAM 5 MESES ESTOU COM OS TRES VEICULOS EM MINHA GARAGEM, SEM PODER CIRCULAR DEVIDO DEBITOS DE LICENCIAMENTE IPVA E SEGURO DPVAT VENCIDOS, ATE O MOMENTO NÃO DERAM BAIXA NOS DEBITOS ATRASADOS DE "*******, ******* E *******
DESCAÇO TOTAL COM A POPULAÇÃO EU SE SENTE ENGANADA.
QUERO SER RESSARCIDO
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Resposta da empresa
06/04/2018 às 13:25
Boa Tarde Sr. Jaime.
Realmente a LEI determina que os débitos devem ser baixados. (ART. ******* 8 e 9 do Codigo de Transito). Ocorre que, por conta do que disciplina o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) cabe ao órgão que realizou o leilão enviar carta ao órgão executivo de trânsito (no caso o DETRAN ou SETRAN responsável pela multa) para que estes procedam a desvinculação do débito do prontuário do veículo.
Assim, infelizmente a lei e o CONTRAN estabelecem que quem é o responsável pela baixa dos débitos é o DETRAN, sendo que embora já tenhamos feito diversos contatos com o DETRAN a fim de agilizar a baixa, não estamos logrando êxito.
Por se tratar de um órgão público, o DETRAN deveria cumprir o que disciplina a lei, ou seja, a baixa deveria ocorrer no prazo de 10 dias, o que não vem acontecendo.
Abaixo citamos os artigos de lei para auxiliá-lo.
ART. ******* 8 e 9 do Codigo de Transito:
8o Os órgãos públicos responsáveis serão comunicados do leilão previamente para que formalizem a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (Incluído pela Lei n 13.*******, de *******)
9o Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.
Resolução *******/******* do CONTRAN:
Art. 25 Realizado o leilão, o órgão ou entidade responsável por este procedimento providenciará o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, conforme dispuser o manual do referido sistema ou, em caso de inoperância do sistema, comunicará oficialmente o fato ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo.
1 O órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, confirmada a realização do procedimento, deverá proceder à desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes sobre o prontuário do veículo leiloado existentes até a data do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Eventual pedido de ressarcimento pode ser direcionado à Comissão Regional de Leilões da Policia Rodoviária Federal.
Atenciosamente
Nakakogue Leilões
Réplica do consumidor
27/01/2019 às 17:19
NADA RESOLVIDO, DESCASO.
Réplica da empresa
28/01/2019 às 14:31
Boa Tarde Sr. Jaime,
Conforme contato telefônico realizado na data de hoje, tendo em vista que os procedimentos para o atendimento de seu pedido não podem ser gerados por nós, informamos que a Comissão Regional de Leilões se prontificou a verificar e dar andamento na baixa dos débitos.
Pra tanto solicitamos que entre em contato pelo telefone*******.
Consideração final do consumidor
19/02/2022 às 21:01
Deu auxilio.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8