Não consigo tranferir motocicleta pois os débitos não são baixados.

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Cruzeiro do Oeste - PR

22/06/2018 às 11:49

ID: 36302491

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Participei de um leilão na data de 24/04/******* arrematei uma motocicleta, não consigo realizar a transferência de propriedade devido os débitos ainda não terem sido baixados, sabe-se lá quando isso ira acontecer, mais quando acontecer ainda terei uma multa por não realizar a transferência no prazo legal estabelecido, diante de todo esse transtorno acredito que o mais viável seria eu ser reembolsado e a leilão ficar com a motocicleta que não serve para nada sem a documentação.

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Resposta da empresa

25/06/2018 às 13:24

Boa Tarde Sr . Jeferson.

Como mencionado, realmente a LEI determina que os débitos devem ser baixados. (ART. ******* 8 e 9 do Codigo de Transito). Ocorre que, por conta do que disciplina o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) cabe ao órgão que realizou o leilão enviar carta ao órgão executivo de trânsito (no caso o DETRAN ou SETRAN responsável pela multa) para que estes procedam a desvinculação do débito do prontuário do veículo.

Assim, infelizmente a lei e o CONTRAN estabelecem que quem é o responsável pela baixa dos débitos é o DETRAN, sendo que embora já tenhamos feito diversos contatos com o DETRAN a fim de agilizar a baixa, não estamos logrando êxito.

Por se tratar de um órgão público, o DETRAN deveria cumprir o que disciplina a lei, ou seja, a baixa deveria ocorrer no prazo de 10 dias, o que não vem acontecendo.

Em razão do descumprimento da lei pelo DETRAN é possível a tomada das medidas cabiveis pelo arrematante.

Com relação a multa por não transferência no prazo, a informação que temos junto a outros arrematantes é no sentido de que deve-se recorrer da multa, o que vem obtendo êxito, informando que a transferência do veículo apenas não ocorreu no prazo porque o próprio DETRAN não cumpriu o prazo legal para baixa dos débitos.

Ficamos a disposição para prestar o auxilio que for necessário.

Atenciosamente
Nakakogue Leilões

Consideração final do consumidor

18/01/2020 às 20:34

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