Não consigo trasferir veículo adiquirido em Leilão!

Resolvido
São Paulo - SP
10/02/2020 às 10:13
ID: 100330951
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 08/08/******* Adiquiri alguns lotes do leilão pela PRF e organizado pela equipe do leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, dentre esses veículos o VW FOX Incluidos - Conservados, anexado no edital posteriormente, placa do véiculo HTF *******, ao realizar a transferência dos bens após a solicitação de baixa dos débitos por meio do E_protocolo do detran, me foi informado da impossibilidade de transferir esse veículo por 3 restricões no Renajud, cujo não foi informado, no edital, nem oralmente pelo leiloeiro ou sua equipe, que o bem se encontrava com bloqueios judiciais, trabalho com leilões faz 4 anos, nunca pegei veículos com restrições pois sei a burocracia e demasiada demora em resolver pendências, como meu objetivo é revenda, não tenho interesse por esses tipos de lotes, certamente se tivessem avisado de alguma forma não teria arrematado o Lote em questão, ao entrar em contato com a comissão de leilão conversei tanto com Marcelo e Lucas da comissão de leilões em Curitiba, os mesmos informaram que já encaminharam uma petição antes da data realização do leilão solicitando o desbloqueio, porem até hoje nada de baixarem, que eu poderia entrar em contato diretamente com o juiz das comarcas e fazer uma nova solicitação a través de uma petição. Gostaria da resolução urgente dessas pendências visto que não tenho relação com isso, não acho justo ter que "correr a trás dessas pendências" visto que fui induzido ao erro nesse lote, pela omissão dessas informações. Segue em anexo docs que comprovam a participação no leilão, fico a disposição para maiores esclarecimentos.
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Resposta da empresa
24/02/2021 às 16:59
Boa Tarde Sr. Nilton.
Efetivamente, trata-se de um problema nos leilões da Polícia Rodoviária Federal a demora na baixa dos débitos anteriores ao leilão.
Como consta dos avisos do Edital de Leilão que pode ser acessado no menu Editais do nosso site ou pelo link: https://******* , a LEI determina que os débitos incidentes sobre o veículo e anteriores ao leilão devem ser baixados. (ART. ******* 8 e 9 do Codigo de Transito).
Ocorre que, por conta do que disciplina o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) na Resolução *******/*******, cabe ao órgão que realizou o leilão enviar carta ao órgão executivo de trânsito (no caso o DETRAN) para que este proceda a desvinculação do débito do prontuário do veículo. No caso das restrições judiciais deve ser procedido pelo JUIZ que anotou a restrição.
Assim, a lei e o CONTRAN estabelecem que o responsável pela baixa dos débitos é o DETRAN e/ou o Juiz. Sugerimos que faca a solicitação de desvinculação dos débitos junto ao DETRAN e /ou ao juiz, juntando a nota de venda em leilão, edital e demais documentos, tudo visando acelerar a baixa destes débitos.
Porém, prezamos muito pela transparência nas informações do leilão para que possamos evitar maiores dissabores a nossos clientes. Por conta na demora na desvinculação efetiva dos débitos, colocamos esta informação no Edital (vide pagina 3), ou seja, de que a baixa dos débitos pode vir a demorar, não sendo possível estabelecer prazos. Mesmo aviso consta do item 18.10 do Edital.
Sugerimos que sempre observe as regras do leilão nos nossos Editais e, que em caso de dúvidas, sempre entre em contato conosco.
De qualquer forma, ficamos a disposição para prestar o auxilio que for necessário.
Telefones da Comissão de Leilões da Policia Rodoviária Federal:******* ou******* até 16h de segunda a sexta.
Atenciosamente
Nakakogue Leilões
Consideração final do consumidor
10/01/2022 às 17:20
PRA DEIXAR REGISTRADO OS DEBITOS FORAM BAIXADOS E SÓ CONSEGUI TRANSFERIR NO DIA 07/07/21 OU SEJA ******* DIAS 1 ANO E 11 MESES PRA PODER USAR O VEÍCULO QUASE 2 ANOS! É PIADA ISSO, JAMAIS COMPRES VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DA PRF
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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