Veículo arrematado sem documento a 2anos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guaíra - PR

26/08/2021 às 23:28

ID: 128744331

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Arrematei um veículo em Agosto de ******* e até agora ainda não consegui documento, pois consta bloqueio RENAJUD a 2 anos, o Detran fez as baixa dos débitos porém não transfere por conta do bloqueio e agora já tem 2 anos de IPVA em aberto sem que possa usá-lo , e a Nakakogue faz descaso quando ligo lá dizendo que não tem nada com isso, como assim? O termo de arremate é da Nakakogue e NF também e o depósito foi feito na conta da Nakakogue também ..e assim fica 2 anos de dinheiro parado e gerando dívida . absurdo

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Resposta da empresa

27/08/2021 às 07:52

Boa Tarde Sr. Julio.

Infelizmente, os leilões da Polícia Rodoviária Federal acabam tendo problemas desse genero, principalmente por conta da legislação que determina a forma com que são feitas as baixas dos ônus incidentes sobre os bens.

Como consta dos avisos do Edital de Leilão que pode ser acessado no menu Editais do nosso site ou pelo link: https://*******, a LEI determina que os débitos incidentes sobre o veículo e anteriores ao leilão devem ser baixados, mas a solicitação de baixa deve ocorrer após a venda e cabe aos juizes que a ordenaram a realizar a baixa.

Ocorre que, por conta do que disciplina o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) na Resolução *******/*******, cabe ao órgão que realizou o leilão enviar carta ao órgão executivo de trânsito (no caso o DETRAN) para que este proceda a desvinculação do débito do prontuário do veículo. No caso das restrições judiciais deve ser procedido pelo JUIZ que anotou a restrição.

Por este motivo, a Polícia Rodoviária Federal fez constar o procedimento em seus editais, como vemos abaixo:

A baixa de restrições judiciais é de inteira responsabilidade dos Tribunais de Justiça que as impuseram, cabendo à Comissão de Leilões somente comunicar a venda e solicitar a baixa das mesmas junto aos respectivos Tribunais, conforme legislação vigente. Desta forma, a SRPRF/PR exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela comissão de leilão que não sejam de sua responsabilidade.

Porém, prezamos muito pela transparência nas informações do leilão para que possamos evitar maiores dissabores a nossos clientes. Porem, neste caso, a própria lei atribui que a solicitação da baixa seja feita pelo órgão que fez o leilão (Polícia Rodoviária Federal) e ao Juiz a realização da baixa desta restrição.

Sugerimos que faca a solicitação de desvinculação dos débitos diretamente ao Juiz, juntando a nota de venda em leilão, edital e demais documentos, tudo visando acelerar a baixa desta restrição. Infelizmente a lei atribui que somente o arrematante possui legitimidade para requerer algo sobre bens de sua propriedade.

De qualquer forma, ficamos a disposição para prestar o auxilio que for necessário.

Telefones da Comissão de Leilões da Policia Rodoviária Federal:******* ou******* até 16h de segunda a sexta.

Atenciosamente
Nakakogue Leilões

Réplica do consumidor

27/08/2021 às 08:06

Sendo assim,não façam leilão de veículos com bloqueio judicial, façam somente depois de desbloqueado

Réplica da empresa

27/08/2021 às 08:53

Sr. Julio

Infelizmente, a legislação determina a venda desses bens com restrição judicial, sendo que a seleção dos bens para leilão e envio ao Leiloeiro são feitos pela Polícia Rodoviária Federal.

Ainda, por se tratar de bens apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal a venda deve seguir estritamente os termos da legislação que, INFELIZMENTE, determna que sejam os bens vendidos, independemtenente da existência de restrições.

Ainda, a mesma legislação (Resolução CONTRAN *******/*******) determina que seja feita a solicitação aos juizes para a baixa das restrições após o leilão.

Infelizmente, em razão do contrato com órgão público, não temos como nos recusar a realizar o leilão de determinado bem e, no caso em específico, os trâmites para realização do leilão são inteiramente fixados na lei.

Sugerimos que faça o ******* ao juiz, reiterando a solicitação de baixa, ou entre em contato com a Comissão de Leilões da Policia Rodoviária Federal para que estes possam enviar novo ofício solicitando a baixa da restrição. (Telefones:******* ou******* até 16h de segunda a sexta)

Atenciosamente

Nakakogue Leilões