sinistro negado

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
05/05/2026 às 11:00
ID: 247746015
Tive meu sinistro negado pela Nakeo Seguros após acidente ocorrido em 18/04/2026, sob alegação de agravamento de risco por suposta conversão proibida.
No entanto, considero a negativa abusiva, pois uma infração de trânsito isolada não deveria automaticamente excluir a cobertura securitária sem comprovação clara de agravamento intencional, dolo ou cláusula contratual específica e válida.
Solicitei cobertura conforme minha apólice, mas recebi recusa baseada em interpretação que considero desproporcional e prejudicial ao consumidor.
Solicito:
Revisão imediata da negativa;
Disponibilização integral do processo de regulação do sinistro;
Apresentação clara da cláusula contratual utilizada;
Reanálise justa do caso.
Como segurada, espero transparência, boa-fé contratual e cumprimento adequado das obrigações assumidas.
Caso não haja solução, seguirei com reclamação formal junto à SUSEP, Procon e demais medidas cabíveis.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 17:28
Olá, Jéssica!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Levamos muito a sério cada manifestação, pois ela nos permite avaliar e aprimorar continuamente nossos processos.
Seu caso já está em análise, e em breve nosso time retornará com um posicionamento detalhado.
Permanecemos à disposição e reforçamos nosso compromisso com a condução responsável de cada atendimento, sempre prezando pela segurança e tranquilidade dos nossos segurados.
Equipe Nákeo Seguros
O passe certo para quem valoriza segurança e tranquilidade.
Réplica da empresa
13/05/2026 às 18:15
Olá Jéssica,
Em atenção à reclamação apresentada, a Nákeo Seguros vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da análise realizada no processo de regulação do sinistro informado, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé contratual e a condução técnica dos procedimentos relacionados aos sinistros comunicados.
A Nákeo Seguros esclarece que todas as ocorrências são analisadas de forma técnica, individualizada e em observância às condições contratuais aplicáveis ao seguro contratado.
No caso em questão, durante o processo de regulação do sinistro, foram apurados elementos técnicos referentes à dinâmica do acidente, inclusive mediante vistoria realizada no local do sinistro, registros apresentados pelas partes envolvidas e verificação da sinalização viária existente no ponto da colisão.
Conforme constatado na análise, a manobra realizada ocorreu em local com sinalização vertical de regulamentação proibindo conversão à esquerda, circunstância diretamente relacionada à ocorrência do acidente e considerada relevante para a avaliação do risco segurado.
Diante dos elementos apurados, a conclusão técnica da regulação foi pela incidência das disposições contratuais aplicáveis ao agravamento do risco, motivo pelo qual não foi possível autorizar a cobertura do sinistro.
A Nákeo Seguros permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre pautada pela transparência, boa-fé e respeito aos seus segurados.
Atenciosamente,
Nákeo Seguros