Se recusam a trocar produto em garantia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

03/10/2024 às 17:34

ID: 198822987

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Boa noite prezados,


Acionamento de garantia - Pedido #*******9


Tendo recebido por esta empresa a negativa de acionamento de garantia acerca do pedido #*******9, seguem algumas ponderações:


O produto é um Conjunto Calça Canoa Feminino.


A entrega do produto ocorreu em 20/08/*******. Este produto se enquadra nos bens duráveis, logo, a sua garantia caducará apenas em 20/11/*******.


Em que pese a qualidade ser muito ruim, a malha é muito transparente quando esticada, mesmo assim resolvi ficar com o produto, o que não o isenta de ter garantia.


Na terceira vez que usei o produto, ele simplesmente rasgou na rua, me causando constrangimento, pois o rasgo foi na parte atrás, na altura das nádegas, na costura.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos duráveis têm garantia de 90 dias, independente de termo expresso pelo fabricante ou fornecedor.


Vejamos:


LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******


Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor


Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


Face o exposto, solicito providências com brevidade para acionamento de garantia para troca ou, preferencialmente, cancelamento da venda e restituição dos valores integralmente pagos, de maneira a evitarmos maiores transtornos na resolução do problema.


https://*******

Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino


Em qua., 2 de out. de ******* às 21:05, Karla Pimentel < ******* > escreveu:
junto Calça Canoa Feminino.


A entrega do produto ocorreu em 20/08/*******. Este produto se enquadra nos bens duráveis, logo, a sua garantia caducará apenas em 20/11/*******.


Em que pese a qualidade ser muito ruim, a malha é muito transparente quando esticada, mesmo assim resolvi ficar com o produto, o que não o isenta de ter garantia.


Na terceira vez que usei o produto, ele simplesmente rasgou na rua, me causando constrangimento, pois o rasgo foi na parte de traz, na altura das nádegas, na costura.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos duráveis tem garantia de 90 dias, independente de termo expresso pelo fabricante ou fornecedor.


Vejamos:


LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******


Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor


Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


Face o exposto, solicito providências com brevidade para acionamento de garantia para troca ou, preferencialmente, cancelamento da venda e restituição dos valores integralmente pagos, de maneira a evitarmos maiores transtornos na resolução do problema.


https://*******

Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino

Compartilhe