Se recusam a trocar produto em garantia

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/10/2024 às 17:34
ID: 198822987
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite prezados,
Acionamento de garantia - Pedido #*******9
Tendo recebido por esta empresa a negativa de acionamento de garantia acerca do pedido #*******9, seguem algumas ponderações:
O produto é um Conjunto Calça Canoa Feminino.
A entrega do produto ocorreu em 20/08/*******. Este produto se enquadra nos bens duráveis, logo, a sua garantia caducará apenas em 20/11/*******.
Em que pese a qualidade ser muito ruim, a malha é muito transparente quando esticada, mesmo assim resolvi ficar com o produto, o que não o isenta de ter garantia.
Na terceira vez que usei o produto, ele simplesmente rasgou na rua, me causando constrangimento, pois o rasgo foi na parte atrás, na altura das nádegas, na costura.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos duráveis têm garantia de 90 dias, independente de termo expresso pelo fabricante ou fornecedor.
Vejamos:
LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******
Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Face o exposto, solicito providências com brevidade para acionamento de garantia para troca ou, preferencialmente, cancelamento da venda e restituição dos valores integralmente pagos, de maneira a evitarmos maiores transtornos na resolução do problema.
https://*******
Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino
Em qua., 2 de out. de ******* às 21:05, Karla Pimentel < ******* > escreveu:
junto Calça Canoa Feminino.
A entrega do produto ocorreu em 20/08/*******. Este produto se enquadra nos bens duráveis, logo, a sua garantia caducará apenas em 20/11/*******.
Em que pese a qualidade ser muito ruim, a malha é muito transparente quando esticada, mesmo assim resolvi ficar com o produto, o que não o isenta de ter garantia.
Na terceira vez que usei o produto, ele simplesmente rasgou na rua, me causando constrangimento, pois o rasgo foi na parte de traz, na altura das nádegas, na costura.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os produtos duráveis tem garantia de 90 dias, independente de termo expresso pelo fabricante ou fornecedor.
Vejamos:
LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******
Lei n 8.*******/******* Código de Defesa do Consumidor
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Face o exposto, solicito providências com brevidade para acionamento de garantia para troca ou, preferencialmente, cancelamento da venda e restituição dos valores integralmente pagos, de maneira a evitarmos maiores transtornos na resolução do problema.
https://*******
Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino