Impugnação de Sinistro e Cobrança Indevida por Imobiliária e Seguradora

Não respondida
Sertãozinho - SP
28/05/2026 às 16:09
ID: 249963193
IMPUGNAÇÃO DE SINISTRO E COBRANÇA INDEVIDA
RECLAMANTE: ***** RECLAMADAS :Nancy Imobiliária e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
N DO SINISTRO: *****
ASSUNTO: Contestação de Cobrança de Sinistro Fiança, Conduta de Coerção por parte da Imobiliária, Falha na Análise de Provas pela Seguradora e Negativação Arbitrária.
A presente reclamação visa impugnar a cobrança de regresso de sinistro e exigir a imediata baixa na negativação do nome da Sra. *****. Resta evidente que a Nancy Imobiliária realizou uma transação irregular, utilizando o seguro como ferramenta de coerção após a recusa de um acordo informal, e a Porto Seguro se fez de desentendida, ignorando o dossiê de provas enviado pela consumidora para sustentar uma restrição de crédito que hoje gera severos prejuízos profissionais à locatária.
A evolução dos fatos demonstra a total improcedência do valor de R$ 7.494,56 cobrado por esta seguradora:
A Coerção Comercial e a Dinâmica dos Fatos: No ato da entrega das chaves, em *****, o Sr. Fernando (filho e representante da imobiliária) informou verbalmente que, a partir daquele momento, todas as tratativas contratuais ocorreriam exclusivamente via WhatsApp. Posteriormente, a imobiliária realizou a vistoria de saída de forma unilateral, sem o acompanhamento da locatária ou de seus representantes de confiança (Alex ou Adriana). Após a emissão desse laudo, enviado por msg de whatsapp e refutado. O Sr. Alex foi chamado para uma reunião presencial e informal, na qual prepostos da imobiliária tentaram impor uma cobrança arbitrária de R$ 1.800,00, alegando que o valor cobria o aluguel residual e a pintura. Diante da recusa justificada de Alex uma vez que a pintura já havia sido feita de forma profissional e o valor era infundado , a imobiliária adotou uma postura punitiva e retaliatória.
Retenção de Informações e Inviabilização de Pagamento: Dando sequência ao direcionamento dado pelo Sr. Fernando, foram feitas sucessivas tentativas de contato via WhatsApp por parte do representante da locatária para pagar o saldo real de 14 dias de aluguel. As mensagens foram ignoradas. Quando o representante compareceu presencialmente em ***** para realizar o pagamento, a administração alegou "não ter visto" as mensagens, omitindo o fato de que o dinheiro da Porto Seguro já estava depositado em sua conta. A imobiliária travou o recebimento do valor correto para forçar o recebimento integral da apólice.
Cobrança por Serviço Já Entregue e Comprovado: O irmão da locatária, sendo pintor profissional, executou integralmente a pintura interna do imóvel antes da entrega das chaves, com benfeitorias autorizadas pelo proprietário. O imóvel foi devolvido devidamente pintado e já se encontra anunciado para nova locação. Cobrar R$ 6.900,00 de pintura por um serviço que nós já entregamos pronto é inaceitável.
Desconsideração de Provas e Manobra da Seguradora: Enviamos toda a documentação comprobatória. A analista Jennifer Silva reconheceu que as áreas com infiltrações (que provamos por e-mail desde ***** serem estruturais) deveriam ser retiradas. Contudo, em vez de readequar o sinistro à realidade, a analista incluiu a "pintura de portas e janelas" (que também já estavam velhas e enferrujadas na contestação do laudo inicial de *****). A seguradora ignorou a pintura entregue e se fez de desentendida, substituindo um item indevido por outro sabidamente preexistente apenas para manter a cobrança no teto da apólice e não assumir o erro de sua própria análise técnica.
Ajuste Técnico e Confissão de Valor de Aluguel: A planilha do sinistro revela que a imobiliária esmagou o valor do aluguel e inflou as taxas abusivas de "faxina extraordinária" e reparos para que a soma fechasse cravada nos limites máximos da apólice (R$ 3.450,00 interna e R$ 3.450,00 externa). Uma vez que as reclamadas reduziram por conta própria o saldo do aluguel para R$ 294,56 para fins de engenharia financeira na apólice, este é o valor oficial e incontroverso que será pago.
DO PREJUÍZO E DESGASTE IMPOSTOS À CONSUMIDORA
A manutenção desta restrição de crédito é abusiva. A Sra. Elisângela vem sofrendo graves prejuízos de ordem profissional, estando inclusive impedida solicitar máquina de cartão de crédito para o exercício de seu trabalho por conta da negativação arbitrária promovida pela Porto Seguro. A seguradora utiliza a restrição como meio de coação para que a cliente pague por reparos forjados e já entregues.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, exige-se desta Ouvidoria:
A RETIRADA IMEDIATA da restrição do nome de Elisângela junto ao SPC/SERASA, diante dos evidentes prejuízos profissionais causados à consumidora por um débito de reparos inexistente.
O cancelamento definitivo de todas as cobranças abusivas de regresso, zerando integralmente os valores exigidos a título de pintura interna, pintura externa, portas, janelas e taxas de faxina.
A emissão imediata do boleto para pagamento do saldo de aluguel confessado e lançado pelas reclamadas na planilha de sinistro, no valor de R$ 294,56, para a quitação integral e encerramento definitivo do contrato.
Caso a situação não seja corrigida administrativamente com a devida baixa na restrição de crédito em caráter de urgência, esta peça fundamentará a imediata abertura de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, onde o bloqueio das ferramentas de trabalho da consumidora será amplamente valorado.
Nestes termos, pede providências e urgência.
Anexos:
PDF do e-mail completo enviado anteriormente à seguradora contendo todo o dossiê.
Prints das tentativas de pagamento do aluguel ignoradas pela imobiliária via WhatsApp.
Registro por mensagem sobre a imposição informal dos R$ 1.800,00.
Fotos da pintura profissional realizada pelo Alex antes da entrega.
Laudo de vistoria inicial e e-mail de contestação de *****.
Planilha da seguradora demonstrando a fixação do aluguel em R$ 294,56.