Danos em veículo por uso inadequado de soprador térmico e cobrança integral do serviço

Resolvido
São Paulo - SP
24/02/2026 às 17:47
ID: 241572665
Contratei serviço na unidade de Diadema para intervenção em meu Jeep Compass 2022. Durante a execução do serviço, foi utilizado soprador térmico de forma inadequada, o que ocasionou o derretimento de peça original e genuína do veículo, gerando prejuízo material no valor de R$ 1.800,00.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. No presente caso, o dano é inequívoco, assim como o nexo causal entre a conduta do prestador e o prejuízo suportado.
Ainda conforme o art. 20 do mesmo diploma legal, o fornecedor é responsável pela qualidade e adequação do serviço prestado, sendo obrigado a reparar os danos decorrentes de vício ou defeito.
Mesmo diante do ocorrido, fui compelido a pagar o valor integral do serviço, o que contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo (art. 4, III, CDC).
Diante da ausência de solução administrativa, já adotei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, visando à restituição integral do valor de R$ 1.800,00, acrescido de juros legais e correção monetária.
Registro que a solução mais razoável e proporcional ainda é a devolução imediata do valor via Pix, encerrando o litígio de forma célere e evitando maiores ônus às partes.
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 12:23
Prezado Sr. Lucas, boa tarde.
Em nome da NS Franchising Ltda., pedimos desculpas por qualquer transtorno causado em decorrência dos serviços prestados por uma de nossas unidades.
Reforçamos que nosso compromisso é oferecer um atendimento de qualidade, pautado na transparência, agilidade e na busca por soluções eficazes para os nossos clientes.
Informamos que já solicitamos à unidade responsável que entre em contato com urgência para tratar da sua demanda e garantir o suporte necessário.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Nani Sound
Consideração final do consumidor
25/02/2026 às 18:32
Excelente!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10