Clínica Nishimura se recusa a emitir nota fiscal por serviço cobrado "por fora" do convênio médico

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Carapicuíba - SP

15/03/2026 às 09:52

ID: 243309591

Reclamado: Clínica Nishimura
Secretária responsável: ***** (sob orientação do médico responsável pela cirurgia)
Endereço da clínica: *****

No dia 12 de janeiro de 2026, realizei cirurgia para tratamento de endometriose, procedimento que seria integralmente coberto pelo meu convênio médico, SulAmérica. Antes da cirurgia, o médico informou que seria necessário o pagamento do valor de R$ 800,00 referente aos serviços da instrumentadora cirúrgica, *****, valor este cobrado por fora do convênio. Concordei com o pagamento sob a condição de que seria emitida nota fiscal para posterior solicitação de reembolso junto ao convênio. Após a realização do procedimento e pagamento do valor combinado, solicitei a emissão da nota fiscal. Entretanto, fui informada pela secretária *****, da Clínica Nishimura, que não seria possível emitir nota fiscal, sob a alegação de que o valor real do serviço seria de R$ 1.200,00 e que, como foi concedido desconto para R$ 800,00, não poderiam emitir o documento fiscal. Posteriormente, tentei solicitar o reembolso junto ao convênio apresentando relatório médico e carta de internação, conforme orientação da própria secretária, porém o convênio informou que a nota fiscal é documento indispensável para análise do reembolso. Desde então, venho reiteradamente solicitando a nota fiscal referente ao valor efetivamente pago (R$ 800,00), porém a clínica se recusa a emitir o documento. Diante do exposto, requeiro: 1. A intervenção do PROCON para que a clínica seja notificada a emitir a nota fiscal referente ao valor de R$ 800,00 efetivamente pago; 2. A apuração de eventual prática abusiva e irregularidade fiscal; 3. A garantia do meu direito de solicitar o reembolso junto ao convênio. Anexo comprovante de pagamento, documentos médicos e conversas que demonstram a solicitação da nota fiscal e a recusa.
Pedido
Cumprimento à oferta

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