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Vitória - ES

12/05/2026 às 11:31

ID: 248405113

Adquirir 02 pacotes de depilação na Unidade de Jardim Camburi, Vitória, Espírito Santo. A pessoa responsável pelo atendimento não atende mais as ligações e o local de endereço da loja foi desativado. Preciso de ajuda para cancelar o contrato. ***** ***** era quem me atendeu e fez 02 atendimentos antes de sumir. Ela me atendeu no endereço diferente da loja, pois de acordo com ela estava em reforma. Fui atendida inicialmente na Rua *****, *****, Valparaiso, Serra ES, na parte interna do salão Unica Salao E Estetica. Anexo o último pagamento que fiz para ela.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 09:57

Olá, Karla, tudo bem?

Primeiramente, gostaríamos de lamentar por toda a frustração relatada em sua experiência. Esse tipo de situação não reflete o padrão de atendimento que buscamos oferecer aos nossos clientes. Entendemos perfeitamente o seu descontentamento em relação ao deslocamento e à falta de comunicação. Queremos que saiba que sua manifestação é muito importante para que possamos alinhar esses pontos com o franqueado responsável.

Sobre seu pedido de cancelamento de contrato:
Em nosso modelo de operação, cada unidade possui gestão financeira e administrativa independente. Por esse motivo, processos de cancelamento, estorno ou devolução de valores devem ser realizados obrigatoriamente por meio do CNPJ da unidade onde o pacote foi adquirido.
Para que possamos agilizar seu caso e garantir o suporte necessário, recomendamos que:
1) Entre em contato diretamente com a unidade franqueada;
2) Solicite formalmente o distrato e reembolso dos valores referentes as sessões restantes.

Telefone do ex-franqueado responsável: (27) 99223-4603.

Vamos verificar o que pode ter ocorrido com os canais de atendimento da Unidade e solicitar que resolvam seu caso o quanto antes.

Ficamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.

Atenciosamente,

Equipe Não+Pelo.

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 09:30

Bom dia, lamento que tratem assim seus clientes, pois fui trás da qualidade que vocês oferecem e imagino que quem responde desconhece o Código de Defesa do Consumidor (Arts. 14 e 18), que diz que o estabelecimento franqueado e a empresa franqueadora (detentora da marca) integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. A padronização da marca e a confiança gerada no consumidor atraem a responsabilidade da matriz; foi considerando o renome da marca que escolhi o local para ser atendida.