Veículo vendido com multas anteriores à compra e ausência de solução pela loja

Não resolvido
São Paulo - SP
12/02/2026 às 13:38
ID: 240561367
Em 12 de setembro de 2025, adquiri junto à NASA Automóveis o veículo Arrizo 6 1.5 TCI Hybrid, conforme Nota Fiscal n 514.
Posteriormente, constatei a existência de duas multas de trânsito vinculadas ao veículo, as quais não são de minha responsabilidade, pois ocorreram fora do período de minha posse, conforme detalhado abaixo:
1. Multa em 19/07/2025 09:37
Infração: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Código de Infração: 745-5/0
2. Multa em 13/01/2026 18:14
Infração: Não identificação do condutor infrator, imposta a pessoa jurídica
Código de Infração: 500-2/0
(decorrente da primeira infração)
Em 14 de janeiro de 2026, comuniquei formalmente o vendedor Sr. *****, via WhatsApp, solicitando providências para regularização da situação. Mantive novos contatos nos dias 16 e 21 de janeiro de 2026, sem qualquer retorno ou solução apresentada.
Somente em 23 de janeiro de 2026, às 07h48, recebi mensagem do Sr. Rafick, informando que o início de ano é complicado e que o documentista iria resolver a situação.
Entretanto, até a presente data (12 de fevereiro de 2026), nenhuma providência foi adotada, não houve retorno formal e as multas permanecem ativas, podendo gerar prejuízos administrativos e financeiros indevidos ao comprador.
Ressalto que a responsabilidade pela regularização de multas anteriores à venda é da revendedora, não do consumidor, conforme prática de mercado e dever básico de entrega do bem livre de ônus.
Solicito, portanto, a imediata regularização das multas, com a devida baixa nos órgãos competentes, bem como posicionamento formal da NASA Automóveis sobre o caso.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 18:00
Prezado Sr. Felipe,
A NASA Automóveis agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação relatada.
Assim que tomamos conhecimento da reclamação referente às multas vinculadas ao veículo Arrizo 6 1.5 TCI Hybrid, iniciamos a verificação interna do ocorrido. De fato, identificamos que se trata de infrações anteriores à posse do veículo pelo cliente, situação que não corresponde ao padrão de atendimento e transparência que buscamos oferecer.
Em contato direto com o reclamante, a empresa apresentou uma proposta de solução para resolver a questão de forma rápida e amigável, incluindo o ressarcimento do valor correspondente às multas mencionadas. Entretanto, até o momento, não houve concordância quanto à forma de conclusão do atendimento na plataforma.
Reforçamos que a NASA Automóveis permanece totalmente à disposição para realizar o pagamento e solucionar a situação de maneira definitiva, prezando sempre pelo respeito ao cliente e pela resolução transparente de qualquer eventualidade.
Nosso objetivo é concluir este caso da melhor forma possível e manter a confiança que nossos clientes depositam em nossos serviços.
Permanecemos à disposição para finalizar o acordo e resolver a demanda.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
NASA Automóveis
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 10:58
O Sr. ***** entrou em contato comigo por meio do aplicativo ***** propondo a realização de um acordo condicionado exclusivamente à retirada prévia da reclamação registrada junto ao Procon, bem como das manifestações publicadas nas plataformas Reclame Aqui e Google Maps, como requisito para efetuar o ressarcimento das multas cobradas indevidamente.
Tal conduta é irregular e abusiva, pois condiciona o cumprimento de uma obrigação legal a restituição de valores indevidamente exigidos à renúncia de direitos do consumidor e à supressão de mecanismos legítimos de reclamação e informação pública.
Ressalte-se, ainda, que todo e qualquer débito vinculado ao veículo anterior à sua aquisição é de responsabilidade exclusiva da concessionária vendedora ou do antigo proprietário, não podendo ser transferido ao consumidor adquirente, conforme a legislação consumerista e a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 10:59
O Sr. ***** entrou em contato comigo por meio do aplicativo ***** propondo a realização de um acordo condicionado exclusivamente à retirada prévia da reclamação registrada junto ao Procon, bem como das manifestações publicadas nas plataformas Reclame Aqui e Google Maps, como requisito para efetuar o ressarcimento das multas cobradas indevidamente.
Tal conduta é irregular e abusiva, pois condiciona o cumprimento de uma obrigação legal a restituição de valores indevidamente exigidos à renúncia de direitos do consumidor e à supressão de mecanismos legítimos de reclamação e informação pública.
Ressalte-se, ainda, que todo e qualquer débito vinculado ao veículo anterior à sua aquisição é de responsabilidade exclusiva da concessionária vendedora ou do antigo proprietário, não podendo ser transferido ao consumidor adquirente, conforme a legislação consumerista e a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo.
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 14:18
A NASA Veículos escolhe o caminho da reclamação pública e do Procon em vez de quitar as duas multas em aberto. Uma postura que evidencia falta de compromisso com o cliente e com a lei
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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