Protesto indevido e cobrança abusiva de juros pela Nasa Securitizadora e M da Silva Lima Piscinas

Não respondida
Brasília - DF
24/03/2026 às 17:31
ID: 244209189
Venho registrar reclamação contra a Nasa Securitizadora SA e o sacador M da Silva Lima Comércio Varejista de Piscinas. No ano de 2023 firmamos contrato para instalação de uma piscina, cujo valor foi parcelado em 10 boletos de R$ 2.300,00, com vencimento todo dia 01, iniciando em 01/05/2023 e encerrando em 01/02/2024. Os direitos deste contrato foram cedidos à Nasa Securitizadora em forma de títulos.
Pautada na boa-fé, em 07/09/2025, retirei Certidão Negativa de Protestos no Tabelionato de Notas e Protestos de Águas Lindas de Goiás, onde nada constava em meu CPF. Contudo, em 09/02/2026, fui surpreendida por um protesto na comarca de Cocalzinho de Goiás referente ao título com vencimento em 01/10/2023.
Imediatamente entrei em contato formal (conforme carta anexa) com ambas as empresas, apontando que a Cláusula 19 do contrato previa a rescisão imediata após 30 dias de inadimplência - o que nunca ocorreu. Pelo contrário: a empresa manteve o contrato ativo e recebeu normalmente todas as parcelas subsequentes (novembro/2023 a fevereiro/2024), sem jamais alegar pendências anteriores ou interromper a prestação do serviço, gerando a legítima expectativa de quitação regular.
As empresas ignoraram os argumentos e exigem o pagamento de R$ 4.908,00 valor que configura anatocismo e juros abusivos. Conforme o boleto original anexo, a empresa estipula juros de mora de R$ 3,07 por dia, o que representa aproximadamente 4% ao mês. Ressalto que a Nasa Securitizadora não é instituição financeira e, portanto, está adstrita à Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e ao Art. 406 do Código Civil, que limitam os juros moratórios a 1% ao mês.