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Campo Grande - MS

29/04/2015 às 18:39

ID: 12857738

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No mês de março de ******* levei o meu celular que está em garantia para verificar o problema, pois comprei 02 celulares do mesmo modelo e marca e um deles logo apresentou um problema: ELE ESQUENTAVA MUITO E NÃO SEGURAVA CARGA!!!

Então o levei para a autorizada e relatei o problema para a atendente, ela pegou o celular e levou para o "técnico" verificar o que estava acontecendo; detalhe que não me pediram nenhum documento pessoal, não abriram ordem de serviço, a única coisa que pediram foi a nota do aparelho.

Em 05 minutos ou menos ela retornou dizendo que não havia problema algum com o celular, então questionei-a novamente daí veio outra atendente e disse-me:

Existem programas que dão problema para o aparelho, ele tem que ficar com o modo original vamos fazer uma atualização no aparelho e dentro de 20 minutos você poderá pegá-lo.

Retornei mais tarde peguei o aparelho e pedi um comprovante de que eu estive alí, se recusaram a me entregar, chamaram a gerente e não me deu comprovante algum, perguntou se me passaram o orçamento... e ela tería por lei até 30 dias para me devolver o aparelho... Poxa se nós levarmos um aparelho ele estiver mexido com certeza perderemos a garantia. Bom acontece que meu aparelho continua com o mesmo problema! ISSO É PROCEDIMENTO DE UMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA?

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Resposta da empresa

30/04/2015 às 12:11

Bom dia Sr. José Eduardo de Maria!



Em atenção a sua manifestação informamos que o prazo máximo legal para reparo do seu aparelho é de até 30 dias, consoante regra do art. 18 , § 1º , I e II , do Código de Defesa do Consumidor (vide abaixo), estando o seu aparelho no período de garantia fornecida pelo fabricante e preenchendo os requisitos de cobertura do produto de acordo com os termos descrito na política de garantia, segue link para consulta https://******* o atendimento é realizado sem ônus ao consumidor. Caso o produto não atenda os termos do item III, a garantia é excluída.



Solicitamos que leve seu aparelho até a NASA TEC para que seja verificado o problema relatado e a solução rápida, sendo efetuado os registros necessários.



Colocamo-nos a disposição em caso de dúvida em informações através do nosso e-mail: *******



Rafael Vilalba

Diretor Comercial





Artigo 18 da Lei nº 8.******* de 11 de Setembro de *******

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.