Propaganda enganosa e venda de consórcio imobiliário como financiamento

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Itabira - MG

23/01/2026 às 10:26

ID: 238589055

A instituição que possui o nome Projetar, situada no município de *****, por meio de anúncios de venda de imóveis residenciais publicados na plataforma OLX, entra em contato com os interessados e apresenta simulações financeiras para aquisição dos supostos imóveis anunciados. Após contato com o número informado nos anúncios, foi agendada uma reunião presencial, ocasião em que foram apresentadas três simulações de financiamento: uma pela Caixa Econômica Federal, outra pelo Banco do Brasil e uma terceira denominada Crédito Imobiliário, a qual, segundo a atendente, seria um crédito próprio da empresa denominada Planejar.

Na primeira reunião, foram apresentadas as três simulações, das quais optei por duas Caixa Econômica Federal e Crédito Imobiliário para análise e possível aprovação. No mesmo dia, a empresa retornou informando que meu crédito havia sido aprovado apenas na modalidade de Crédito Imobiliário, sob a alegação de que a Caixa Econômica Federal não teria liberado o financiamento.

Na segunda reunião agendada, foi realizado o pagamento do valor de entrada e, somente após esse pagamento, foi apresentado o contrato. Ao analisá-lo, constatei a existência de cláusulas divergentes das informações previamente repassadas de forma verbal.

Verificou-se, então, que o denominado Crédito Imobiliário trata-se, na realidade, de um consórcio imobiliário, apresentando todas as características tí[Editado pelo Reclame Aqui] dessa modalidade, com a única diferença alegada de que o lance não seria ofertado por mim, mas pela própria empresa Planejar, como forma de acelerar a contemplação da carta de crédito. Ressalta-se que diversas informações relevantes não constam de forma clara e transparente no contrato, o qual é excessivamente simples e menciona expressamente termos como CONSÓRCIO, SORTEIO e LANCE.

Em síntese, a empresa utiliza anúncios de venda de imóveis como estratégia para atrair clientes e, posteriormente, apresentar um plano enganoso, cujo real conteúdo só é revelado após o pagamento da entrada e no momento da apresentação do contrato para assinatura. Senti-me enganada e [Editado pelo Reclame Aqui], não apenas pelo conteúdo da negociação, mas também pelos transtornos suportados, uma vez que compareci ao escritório por duas vezes, deslocando-me de um estado para outro, percorrendo aproximadamente 500 km por dia, para ao final constatar que não se tratava de financiamento imobiliário, mas de um consórcio.

Diante dos fatos, recusei-me a assinar o contrato e comuniquei imediatamente que não prosseguiria com o processo, solicitando o estorno integral do valor pago. Preenchi um formulário de cancelamento do plano, sendo informada de que a empresa teria o prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar o reembolso integral, considerando que o pagamento do boleto havia sido efetuado pouco tempo antes da desistência e da recusa formal do contrato.

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Resposta da empresa

24/02/2026 às 08:49

Prezada Senhora,

Em atenção ao relato apresentado, cumpre esclarecer que a empresa mencionada atua com a comercialização de consórcio imobiliário, modalidade distinta de financiamento bancário tradicional.

O consórcio é um sistema regulamentado pelo Banco Central do Brasil, no qual um grupo de participantes contribui mensalmente para formação de um fundo comum, sendo a contemplação realizada por meio de sorteio ou lance, conforme regras contratuais previamente estabelecidas.

Ressaltamos que:

O consórcio não se confunde com financiamento imobiliário, pois não há liberação imediata de crédito garantida;

A contemplação depende das regras do grupo e da disponibilidade de recursos;

Todas as condições, incluindo prazos, taxas e forma de contemplação, devem constar expressamente em contrato.

Conforme informado, a Senhora optou por não prosseguir com a contratação ao tomar ciência do conteúdo contratual, formalizando pedido de cancelamento antes da assinatura do contrato definitivo.

Dessa forma, considerando que houve desistência formal em prazo imediato após a contratação e antes da efetiva adesão, aplica-se o procedimento interno de cancelamento, com previsão de reembolso em até 10 (dez) dias úteis, conforme informado no ato do pedido.

Permanecemos à disposição para acompanhar o prazo informado e garantir que o estorno seja realizado conforme comunicado.

Atenciosamente,
Gilson O.

Consideração final do consumidor

02/03/2026 às 12:56

Até a etapa de assinatura do contrato, não foram esclarecidas todas as informações sobre como realmente funciona o crédito imobiliário, termo que foi mencionado desde o primeiro contato. É importante destacar que o produto oferecido é um consórcio imobiliário, e não um crédito imobiliário. Essas duas expressões não são sinônimas e possuem significados diferentes.

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