Bloqueio ilegal de portal e impedimento de provas finais por inadimplência

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Fortaleza - CE
02/06/2026 às 11:14
ID: 250014647
Bloqueio ilegal de portal e impedimento de fazer provas finais por inadimplência (Prática abusiva e reincidente)
Prezados,
Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação com a postura ilegal, abusiva e reincidente da instituição. Pela segunda vez, a faculdade bloqueou o meu acesso ao portal do aluno, impedindo-me de realizar as minhas provas finais, sob a alegação de pendências financeiras.
Para piorar a situação e tentar esquivar-se da legislação vigente, a instituição está utilizando a absurda alegação de que o serviço contratado se trata de um "produto digital". Cumpre destacar que sou matriculado em um curso de Ensino Superior. A natureza jurídica do nosso vínculo é um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC), independentemente de as ferramentas ou avaliações serem disponibilizadas em ambiente virtual.
A conduta da faculdade viola frontalmente o Artigo 6 da Lei Federal n 9.870/1999 (Lei das Mensalidades Escolares), que proíbe expressamente a aplicação de quaisquer sanções pedagógicas incluindo a suspensão de provas ou retenção de documentos por motivo de inadimplemento. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça é pacífico: bloquear o portal de estudos e avaliações durante o período letivo é um ato ilegal e configura abuso de direito.
A instituição tem o direito de cobrar os débitos pelas vias administrativas e judiciais cabíveis, bem como recusar a minha rematrícula para o próximo semestre. No entanto, impedir-me de concluir o período atual e realizar as provas finais é uma afronta à lei e me causa um prejuízo acadêmico e emocional irreparável na reta final do semestre.
Ressalto que tenho todas as provas documentadas: prints das telas de bloqueio do portal, e-mails enviados, protocolos e as respostas absurdas da instituição tentando justificar o injustificável.
Exijo o desbloqueio imediato do meu acesso para a realização das provas finais programadas. Caso a situação não seja resolvida em caráter de urgência, formalizarei uma denúncia junto ao Ministério da Educação (MEC), ao Procon e ingressarei com uma ação judicial com pedido de liminar de urgência, cumulada com pedido de indenização por danos morais devido à reincidência do ato ilícito.
No aguardo de uma solução imediata.