Não cumprimento de bônus por indicação na Órigo Energia

Não respondida
Natal - RN
06/09/2025 às 16:05
ID: 226273971
Participei da campanha de indicações promovida pelo Clube Órigo, da EBES SISTEMAS DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ n *****, com nome fantasia Órigo Energia RI, que previa o pagamento de bônus em dinheiro, via PIX, conforme regulamento amplamente divulgado pela própria empresa.
Após realizar as indicações dentro das regras estabelecidas, foi confirmado o valor de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) em meu saldo de bonificação, devidamente provisionado no sistema em 22/07/2025, com data de liberação estimada para 02/09/2025, conforme comprova documentação anexa.
O prazo estabelecido expirou e, até a presente data (03/09/2025), o valor não foi creditado em minha conta, em total desrespeito ao prazo informado e ao direito do consumidor.
A oferta publicitária vincula o fornecedor, conforme dispõe o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo certo que o não cumprimento da promessa configura prática abusiva (art. 37, 1, CDC).
O inadimplemento contratual gera responsabilidade objetiva, nos termos do art. 389 do Código Civil, devendo o fornecedor cumprir a obrigação e arcar com eventuais perdas e danos.
O não pagamento no prazo prometido configura publicidade enganosa, sujeitando a empresa às penalidades previstas no art. 35 do CDC, além da reparação por danos materiais e morais.
Solicito o ué tenho direito!