Veículo Cobalt Elite com pessima qualidade na PINTURA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Parnamirim - RN

14/12/2019 às 07:03

ID: 98174472

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um Veículo tipo COBALT ELITE *******, novamente estou tendo PROBLEMAS com o veículo. Em ******* comprei um COBALT *******, no qual tiver DIVERSOS PROBLEMAS COM O CARRO. Desta vez, foi a desde a entrega do carro até a não resolução do problema, respeitando o consumido.

O carro veio com o PINTURA TOTALMENTE INCONFORME com a qualidade que dizem tem. Recebi o carro no dia 03/12/*******, percebi algumas marcar de PINCEL na pintura do carro em diversos locais, me foi dito que era problema de REVITALIZAÇÃO, coisa que não era, então foi constatado que era uma defeito na pintura da fábrica, como o veículo COBALT ELITE está deixando de sem fábrica, que tem me dá uma versão inferior a categoria em que adiquiri que uma categoria prêmio, eu não aceitei.

De acordo com o direito do consumidor, na ausência do produto em questão adquirido pelo consumidor, havendo problemas oriundo de vício ou má conservação por parte do fabricante, é de inteira responsabilidade que a empresa NATAL VEÍCULOS juntamente com GM do Brasil, entregue um Veículo de categoria acima , e diretor do consumidor, haja vista que a empresa não tem o produto da mesma categoria adquirido.

Mais a resolução dele (NATAL VEÍCULOS), e de simplesmente dizem NÃO é dizer que vai cancelar a venda, em outras palavras e deixar o consumidor no PREJUÍZO.

EU passei a minha proposta de forma fácil e simples de se resolver veja logo abaixo.

Prezado,

Em resposta a visão e-mail,  de forma  não compreendida, vou da uma proposta.

Somos cliente do grupo desde ******* na 1° compra do Corsa Classic, e passando a ser Cliente do COBALT *******, posteriormente em ******* fazendo aquisição de um novo COBALT *******, no tivermos muitos TRANSTORNO que levou 6 meses para ser resolvido.  Novamente adquirimos um novo modelo de COBALT ELITE ******* e novamente estamos com problemas e não estamos tendo um tratamento a altura esperado com respeito ao consumidor.

Já estamos no prejuízo e perdendo dinheiro, fui prejudica na venda do MEU outro carro, aonde fiquei impossibilitado de vende-lo, pois não poderia ficar sem meio de locomoção, pois utilizo o carro para o trabalho.

A empresa nem se quer ofereceu um carro reserva para que pudesse se locomover.  Pois vou lhe dá a PROPOSTA. 

1. Recebo o carro da forma em que está .

2. Não aceito repintar o carro na consecionaria, só aceitaria ser pintado se fosse direto na Montadora, coisa que não vai ser.

3. A empresa NATAL VEÍCULOS (GM) emite um documento em papel TIMBRADO e reconhecido firma por AUTENCIDADE pelos diretores do grupo da NATAL VEÍCULO, que em qualquer tempo, vai RECEBER O MEU CARRO com chassi acima mencionado ao preço de TABELA FIPE *******% TOTAL.

4. Também solicito que devido aos TRANSTORNOS CONSECUTIVOS ,  o GRUPO, pague as 3 primeiras parcelas do financiamento com seu 1° VENCIMEBTO EM 10 DE JANEIRO DE 2O20.

Aguardo retorno. 

ISSO É O MÍNIMO QUE A NATAL VEICULOS (GM) PODERIA FAZER.

Mais querem que o consumidor fique no prejuízo.... Fazem 6 dias que estou sem o carro que eu comprei, estou sofrendo constrangimento e passando por uma situação que não precisaria passar.

Att: Jefferson Clayton

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Resposta da empresa

14/12/2019 às 09:51

A resposta ao consumidor já foi passada desde o dia 11/12, 3 dias após ser informada sobre o problema pelo consumidor. A este foi oferecido a devolução de todos os valores pagos, uma vez que o modelo em questão não é mais fabricado(descontinuado) pela General Motors com isso não sendo possível sua troca.
Foi também oferecido um modelo Onix Plus Turbo Premier, o qual o consumidor também não aceita com o argumento de ser um carro inferior.
Por último foi oferecido a manutenção do valor de *******% da tabela Fipe em qualquer tempo, na compra por um novo zero quilometro em nossa concessionária, oferta também não foi aceita.
Consumidor menciona uma compra anterior para justificar um reembolso de 3 parcelas de financiamento, o qual os reparos foram executados nesse veículo anterior dentro dos prazos estabelecidos.
O veículo em questão (cobalt elite) está apto para circular desde o dia 11/12, sem nenhum defeito que coloque em risco a segurança ou integridade de seus ocupantes e sendo opção do consumidor não retirar o veículo da concessionária.
Estamos a disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Natal Veículos Ltda.

Consideração final do consumidor

18/12/2019 às 11:36

Não satisfatório, pois o direito do consumidor não é respeitado por parte de algumas empresas. A empresa não quer ficar no PREJUÍZO, mais o cliente pode ficar ter seus desejos frustados e resolvido de forma não satisfatória.

Fui praticamente obrigada a desfazer a compra do veiculo permanecer no veículo antigo contra minha vontade.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.

5 No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

6 São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1