Cobrança abusiva e ameaça de penhora por escritório de advocacia

Em réplica
São Paulo - SP
28/11/2025 às 16:37
ID: 233151639
Fiquei desempregado por 2 anos, e agora a 3 meses consegui um trabalho fique um tempo sem pagar o condomínio, porem o salario é baixo, preciso ajustar certinho, pois preciso pagar a divida e continuar a minha sobrevivência, pois quero pagar a divida, mas preciso morar, comer, pagar agua, luz..etc..ahh e o enterro da minha mãe!!
Acumulei algumas dividas neste intervalo, e estou tentando negociar, algumas empresas aceita e estou conseguindo pagar o que devo, outras colocam dificuldades, é o caso da Natalio de Souza Advogado.
Descobri através de uma ligação de um escritório que colocou-se como assessoria jurídica para me ajudar, que ha um processo que vai bloquear minhas contas e contas da minha irmã, e este processo é movido por Natalio Advogados.
Não entendi nada, porque nunca recebi informações de processos, então resolvi procurar o telefone do Natalio e tentar negociar com o escritório.
Fui informado pelo escritório (natalio) que realmente ha uma ação judicial, expliquei minha situação financeira, pediram para eu fazer uma acordo, então expliquei, que termino uma ultima parcela de um acordo em janeiro, e queria ja acertar com eles para ja coloca-los na sequencia, pois ja continuava o pagamento com eles até o termino de pagar a divida, por fim o acordo foi negado, que ha um acordo enviado por eles, ou eu ja frechasse com eles hoje 28/11/2025 para começar a pagar ou eu teria minhas contas bloqueadas e meu apartamento estava indo para penhora, lembrando que minha divida com o Natalio é de R$ 8000,00 porem com as taxas e ação eu teria que pagar R$ 12.500,00 e não tem mais acordo, ou eu aceito ou o acordo é este.
Gente pelo amor de deus, eu ganho R$ 1.800,00 por mes bruto, não consigo fazer milagres, e se minha conta for bloqueada, eu quebro o outro acordo que falta apenas 2 parcelas.
Queria entender que acordo é este, ou eu aceito a proposta do escritório, ou minhas contas serão bloqueadas e o apartamento penhorado, que pais é este que a lei funciona apenas para um lado?!?!
Os caras não estão nem ai, que se dane se vira, ou eu pague ou você perde...parece que o escritório esta forçando eu assinar uma penhora para eles tomarem o apartamento.
Então responderam para eu firmar o acordo deles para eu começar agora este mes, e que para fevereiro não tem acordo, que vais bloquear minha conta e vai entrar com o pedido de penhora do apartamento, e que nenhum juiz vai aceitar meu acordo.
De verdade, você explica sua situação expõem sua situação financeira e os caras em outras palavras, manda eu [Editado pelo Reclame Aqui], mas eu tenho que pagar de qualquer jeito, será que é uma ameaça, ou um escritório pode fazer assim...eu sou obrigado aceitar o acordo deles, pois em represália de uma negativa da proposta ele tomam o apartamento..assim, pode isto??
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 16:45
Prezado Sr. Alexandre Magno Barbosa, CPF ***** Compreendemos a dificuldade relatada e reconhecemos a complexidade da sua situação financeira e pessoal. Nosso escritório atua sempre em conformidade com a legislação e com as determinações judiciais, buscando garantir que os direitos do condomínio sejam preservados, sem deixar de considerar a realidade de cada devedor. No caso mencionado existe uma ação judicial em andamento, e todas as medidas adotadas seguem estritamente os ritos processuais. As propostas de acordo apresentadas têm como objetivo viabilizar a quitação da dívida dentro dos parâmetros legais e de forma segura para ambas as partes. Ressaltamos que não há intenção de impor ameaças ou desrespeito, mas sim de cumprir o que está previsto em lei e nas decisões judiciais. Todos os cálculos apresentados estão rigorosamente fundamentados na legislação vigente e nas normas condominiais aplicáveis. O valor total da dívida sofreu expressivo aumento em virtude de se tratar de cotas condominiais em atraso por quase um ano, acrescidas de encargos legais de mora, correção monetária e demais encargos previstos em lei e na convenção condominial. Destacamos ainda que, uma vez ajuizado o processo, torna-se inevitável o acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios, conforme determina a legislação processual. Não se trata, portanto, de acréscimos arbitrários ou desproporcionais, mas sim de encargos legais e obrigatórios decorrentes do inadimplemento prolongado. Importante frisar que as medidas judiciais adotadas não têm caráter punitivo, mas são necessárias para resguardar a saúde financeira do condomínio. Inclusive, os próprios condôminos adimplentes exigem do síndico e de nosso escritório o ajuizamento das ações contra os inadimplentes, de forma a assegurar a igualdade entre todos e a manutenção regular das despesas coletivas. Sabemos que cada situação é única e que imprevistos podem dificultar o cumprimento imediato das obrigações. Por isso, reforçamos nossa disposição em dialogar, dentro dos limites legais, para encontrar alternativas que permitam a regularização do débito sem comprometer totalmente sua subsistência. Nosso compromisso é conduzir o processo com transparência e respeito, e estamos abertos a receber sua advogada ou representante legal para avaliar possibilidades de negociação que estejam juridicamente amparadas. Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, visto que tais reclamações neste canal acabam por gerar prejuízos à imagem de nossa empresa, que nenhuma culpa possui no caso, limitando-se a agir estritamente de acordo com o contrato firmado com o Condomínio. Atenciosamente, Departamento de Qualidade. Natalio de Souza Sociedade de Advogados.
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 11:33
Entendo que estou falando com uma empresa, e não é um entidade filantró[Editado pelo Reclame Aqui]!!
Olha, você disse que entende o lado do devedor, certo?? Então porque não aceitou meu acordo, acredito que acordo, funciona assim, uma via de mão dupla, o acordo bom para ambos certo?!?!
Agora você fez uma ameaça, não esta aceitar o que eu posso pagar, vai opara a justiça, não tenho nada em meu nome, apena o apartamento.
Acredito que um acordo seria bom para o condomínio e claro eu conseguiria pagar minha divida e o condomínio iria receber em parcelas
Mas infelizmente vocês não aceitam a minha possibilidade de pagar, infelizmente não tenho o que fazer.
Foi imposto uma situação que não tem negociação
Réplica da empresa
24/07/2026 às 11:17
Prezado Sr. Alexandre Magno Barbosa, CPF n *****,
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Entretanto, entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa e em conformidade com o histórico da unidade.
Nosso escritório atua exclusivamente na representação jurídica do Condomínio, conduzindo as cobranças em estrita observância à legislação vigente, às determinações judiciais e às deliberações condominiais, sempre buscando, prioritariamente, a regularização amigável dos débitos.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que:
A unidade possui débitos condominiais em aberto desde 03/2024. Antes do ajuizamento da ação judicial, foram realizadas diversas tentativas de cobrança extrajudicial e oferecidas oportunidades para regularização do débito pelos canais de contato cadastrados, conforme os procedimentos adotados por este escritório.
Somente diante da permanência da inadimplência foi necessária a propositura da Ação de Execução, medida prevista na legislação para resguardar os interesses do Condomínio e dos demais condôminos adimplentes.
Em relação à alegação de que não houve negociação, esclarecemos que, em nenhum momento, foi recusada a possibilidade de celebração de acordo. As propostas apresentadas observaram os parâmetros autorizados pelo advogado responsável pelo Condomínio e os critérios estabelecidos em nosso sistema, considerando o valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios incidentes em razão da existência da ação judicial.
O acordo proposto sempre teve como finalidade possibilitar a regularização do débito de forma parcelada e juridicamente segura para ambas as partes, não sendo possível desconsiderar os encargos decorrentes da legislação vigente e do regular andamento do processo judicial.
Compreendemos as dificuldades financeiras relatadas por Vossa Senhoria e lamentamos os acontecimentos pessoais mencionados. Todavia, este escritório não possui autonomia para afastar encargos legalmente devidos ou conceder condições que ultrapassem os limites autorizados pelo advogado responsável pelo Condomínio e pela legislação vigente.
Quanto à afirmação de que teria sido realizada uma ameaça de bloqueio de contas ou penhora do imóvel, esclarecemos que jamais houve qualquer intuito intimidatório. Foram apenas prestadas informações acerca das possíveis consequências legais decorrentes do regular andamento do processo judicial. Trata-se de medidas executivas previstas na legislação aplicável, cuja eventual adoção depende de determinação do Poder Judiciário, não constituindo decisão unilateral deste escritório.
Reiteramos que nosso objetivo sempre foi buscar a regularização da dívida, preservando os interesses do Condomínio e, ao mesmo tempo, oportunizando ao devedor alternativas de pagamento dentro das condições autorizadas.
Diante da manifestação apresentada, informamos que realizaremos nova tentativa de contato para verificar a possibilidade de celebração de acordo parcelado, dentro dos parâmetros permitidos pelo sistema e das autorizações do advogado responsável pelo Condomínio, buscando encontrar uma solução viável para a regularização do débito.
Esclarecemos, ainda, que a suspensão do processo judicial depende da formalização de acordo devidamente celebrado e assinado pelo atual titular da unidade, observadas as condições autorizadas pelo advogado responsável pelo Condomínio. Após a assinatura do acordo, este escritório poderá requerer a suspensão do processo, que permanecerá nessa condição enquanto houver o regular cumprimento das obrigações assumidas, abrangendo os débitos objeto da ação e as cotas condominiais vincendas. A extinção do processo judicial somente será requerida após a comprovação da quitação integral dos débitos e da inexistência de cotas condominiais vencidas em aberto.
Ressaltamos, contudo, que, enquanto não houver a formalização do acordo ou a integral regularização da dívida, o processo judicial permanecerá em trâmite, podendo ser adotadas as medidas executivas cabíveis previstas na legislação vigente.
Permanecemos à disposição para dar continuidade às tratativas e buscar uma solução consensual, sempre dentro dos limites legais e das autorizações conferidas pelo Condomínio.
Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, uma vez que este escritório permanece à disposição para negociação, atua estritamente dentro dos limites legais e contratuais e não possui qualquer interesse em dificultar a regularização do débito, mas sim em promover sua solução de forma legal, transparente e equilibrada.
Atenciosamente,
Departamento de Qualidade
Natalio de Souza Sociedade de Advogados