Cobrança abusiva transformou dívida de R$ 15 mil em R$ 72 mil

Respondida
São Paulo - SP
23/06/2026 às 11:27
ID: 252127921
Meu nome é *****, portadora do CPF *****. Moro no condominio Inspire Jardim há 13 anos.
Minha insatisfação com essa empresa já dura há muito tempo.
Inicialmente, fui cobrada por cotas condominiais em atraso que totalizavam aproximadamente R$ 15.000,00. Em determinado momento, um oficial de justiça compareceu à minha residência em um domingo pela manhã, informando que eu teria apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de perder meu apartamento. Diante dessa situação, fiquei desesperada, fiz empréstimos e até solicitei férias no trabalho para conseguir reunir recursos.
Consegui dar uma entrada de R$ 8.000,00 e firmei um acordo para parcelar o restante em 33 parcelas de R$ 1.000,00. Em diversas ocasiões, expliquei que estava enfrentando dificuldades financeiras, mas não encontrei flexibilidade por parte da empresa. Ao contrário, os juros cobrados tornaram a dívida cada vez mais difícil de administrar.
Como não consegui cumprir todos os acordos firmados, fui obrigada a realizar novas negociações. O resultado é que já paguei aproximadamente R$ 32.000,00 e, ainda assim, fui informada de que continuo devendo cerca de R$ 39.000,00. Ou seja, uma dívida que inicialmente era de R$ 15.000,00 acabou alcançando um valor total próximo de R$ 72.000,00.
Registro esta reclamação não porque acredito que haverá uma solução por este canal, mas para deixar documentada minha experiência e alertar outros consumidores e condomínios que estejam considerando contratar os serviços da Natalio de Souza Sociedade de Advogados. Recomendo que avaliem atentamente o histórico de insatisfação dos clientes e as condições de cobrança praticadas pela empresa.
Ressalto que até mesmo grandes instituições financeiras costumam oferecer condições de negociação mais equilibradas e favoráveis para ambas as partes. Na minha experiência, não encontrei a mesma disposição para buscar uma solução razoável.
Inicialmente, fui cobrada por cotas condominiais em atraso que totalizavam aproximadamente R$ 15.000,00. Em determinado momento, um oficial de justiça compareceu à minha residência em um domingo pela manhã, informando que eu teria apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de perder meu apartamento. Diante dessa situação, fiquei desesperada, fiz empréstimos e até solicitei férias no trabalho para conseguir reunir recursos.
Consegui dar uma entrada de R$ 8.000,00 e firmei um acordo para parcelar o restante em 33 parcelas de R$ 1.000,00. Em diversas ocasiões, expliquei que estava enfrentando dificuldades financeiras, mas não encontrei flexibilidade por parte da empresa. Ao contrário, os juros cobrados tornaram a dívida cada vez mais difícil de administrar.
Como não consegui cumprir todos os acordos firmados, fui obrigada a realizar novas negociações. O resultado é que já paguei aproximadamente R$ 32.000,00 e, ainda assim, fui informada de que continuo devendo cerca de R$ 39.000,00. Ou seja, uma dívida que inicialmente era de R$ 15.000,00 acabou alcançando um valor total próximo de R$ 72.000,00.
Registro esta reclamação não porque acredito que haverá uma solução por este canal, mas para deixar documentada minha experiência e alertar outros consumidores e condomínios que estejam considerando contratar os serviços da Natalio de Souza Sociedade de Advogados. Recomendo que avaliem atentamente o histórico de insatisfação dos clientes e as condições de cobrança praticadas pela empresa.
Ressalto que até mesmo grandes instituições financeiras costumam oferecer condições de negociação mais equilibradas e favoráveis para ambas as partes. Na minha experiência, não encontrei a mesma disposição para buscar uma solução razoável.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 11:00
Prezada Sra. Adriana, CPF n *****,
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Entretanto, entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos importantes para que os fatos sejam apresentados de forma completa e fiel ao histórico da unidade.
Nosso escritório atua exclusivamente na representação jurídica do Condomínio, conduzindo as cobranças em estrita observância à legislação vigente, às determinações judiciais e às deliberações condominiais, sempre buscando, prioritariamente, a regularização amigável dos débitos.
Em relação ao caso em questão, esclarecemos que:
Consta em nossos registros a existência de débitos condominiais referentes a diferentes períodos, os quais deram origem a três ações judiciais distintas, ajuizadas nos anos de 2020, 2021 e 2025.
Durante esse período, foram celebrados diversos acordos para possibilitar a regularização da unidade. Contudo, os acordos firmados não foram integralmente cumpridos, razão pela qual houve o prosseguimento das medidas previstas nos próprios instrumentos assinados.
Os acordos celebrados preveem expressamente que, em caso de inadimplemento, não ocorre novação da dívida, podendo haver o vencimento antecipado das parcelas, incidência dos encargos legais e contratuais, bem como a execução judicial, conforme previsto na legislação vigente.
A evolução do saldo devedor decorreu do inadimplemento das obrigações assumidas, da incidência de atualização monetária, juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios legalmente devidos, não havendo qualquer cobrança arbitrária ou acréscimo realizado por liberalidade deste escritório.
Em relação à alegação de que teria sido realizada uma entrada no valor de R$ 8.000,00, a conferência do histórico financeiro da unidade não identificou pagamento nesse montante. Conforme os registros disponíveis, os valores pagos a título de entrada correspondem a aproximadamente metade do valor informado, sendo os demais pagamentos destinados às parcelas dos acordos celebrados e aos respectivos encargos incidentes.
Também verificamos que os últimos acordos celebrados foram firmados em 22 parcelas, tendo sido adimplidas apenas as seis primeiras. A partir de 10/2025 houve novo inadimplemento, inclusive das cotas condominiais posteriores.
Antes da execução dos acordos, foram realizadas diversas tentativas de contato e concedidas oportunidades para regularização administrativa da unidade. Somente após o descumprimento das obrigações assumidas e da ausência de regularização é que os acordos foram executados, em 04/2026, conforme expressamente previsto nos instrumentos firmados.
Em nenhum momento foi recusada a possibilidade de negociação. Pelo contrário, foram disponibilizadas oportunidades de acordo e parcelamento, sempre dentro dos parâmetros autorizados pelo Advogado responsável, com base na lei.
Ressaltamos que as medidas judiciais adotadas não possuem caráter punitivo, mas visam resguardar os interesses do Condomínio e dos condôminos adimplentes, garantindo a manutenção das despesas comuns e o cumprimento da legislação aplicável.
Considerando que os processos judiciais permanecem em trâmite, reiteramos nossa disposição em analisar eventual proposta de regularização, dentro das condições autorizadas. Inclusive, na data de hoje, será realizado novo contato com a senhora, com o objetivo de viabilizar a celebração de um novo acordo para pagamento parcelado do débito, reafirmando o interesse deste escritório na solução consensual da demanda e na regularização da unidade.
Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, uma vez que as alegações apresentadas não refletem integralmente o histórico da unidade nem as diversas oportunidades de negociação disponibilizadas por este escritório, o qual sempre atuou em estrita observância à legislação e ao mandato conferido pelo Condomínio.
Atenciosamente,
Departamento de Qualidade
Natalio de Souza Sociedade de Advogados