Cobrança indevida de acréscimo por irresponsabilidade e desorganização do escritório

Respondida
São Paulo - SP
16/05/2025 às 13:12
ID: 217263791
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtrasei uma cota condominial de novembro/2024. No dia 31/01/2025 escritório entrou em contato por e-mail. Dia 04/02/2025, respondi. Retornaram o meu e-mail somente em 12/03/2025, no mesmo dia 12 eu respondi. Retornaram o meu e-mail somente no dia 20/03/2025, com o cálculo atualizado. No mesmo dia 12/03 eu respondi autorizando a emissão do boleto. No dia 24/03 uma outra pessoa me escreve como se fosse a primeira, mas o e-mail seguia na mesma conversa. No dia 25/03/2025 autorizei novamente a emissão do boleto que até a data de 15/05/2025 não havia chegado. Liguei no escritório para resolver, expliquei a história e emitiram boleto atualizado até o mês de MAIO, sendo que o erro foi deles ao não emitirem o boleto em MARÇO, quando por duas vezes eu autorizei a emissão. Ou seja, um escritório de advocacia que, supõe-se, bem entende sobre reponsabilidade, culpa e nexo de causalidade, jogando na conta do outro o erro que foi dele.
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Resposta da empresa
12/08/2025 às 13:49
Prezada Sra. Desiree,
Prezamos pelo bom atendimento e lamentamos pelo transtorno ocorrido.
Informamos que não é comum haver atraso na resposta aos nossos clientes. No caso em questão, identificamos que os e-mails enviados estavam sendo direcionados para a caixa de spam, mesmo após o favorecido estar cadastrado, o que infelizmente dificultou uma resposta mais célere.
Ressaltamos que essa situação é pontual e não reflete o nosso padrão de atendimento, o que pode ser comprovado pela quantidade de acordos celebrados mensalmente no seu condomínio e pelo volume expressivo de recuperação alcançado até o momento.
Esclarecemos que o boleto já foi devidamente encaminhado e a questão está resolvida.
Gentilmente, solicitamos que atualize o status da presente reclamação como Resolvido no Reclame Aqui, para que possamos encerrar este atendimento de forma positiva.
Departamento de Qualidade
Natalio de Souza Advogados