Cobrança indevida e falta de comunicação por parte dos advogados do condomínio

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

23/04/2026 às 19:51

ID: 246807079

Sou morador do condomínio Upper Ville e sempre pago meu condomínio em dia mas no mês de setembro eu pensei ter pago mas não paguei e os advogados do condomínio não me contataram com nenhum tipo de aviso e processaram meu nome ajuizaram no tribunal sem nenhum contato
Tento resolver com eles e o advogado não dá a mínima
Eles são pagos por nós e lutam contra nos

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 11:03

Prezado Sr. (Editado pelo ReclameAQUI),

Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Entretanto, entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa e em conformidade com o histórico da unidade.

Nosso escritório atua exclusivamente na representação jurídica do Condomínio, conduzindo as cobranças em estrita observância à legislação vigente, às determinações judiciais e às deliberações condominiais, sempre buscando, prioritariamente, a regularização amigável dos débitos.

Em relação ao caso em questão, esclarecemos que:

Conforme consta em nossos registros, foram realizadas diversas tentativas de cobrança extrajudicial por meio de e-mails e mensagens via WhatsApp, utilizando os dados cadastrais disponibilizados pela administradora do condomínio.

À época dos fatos, a política de cobrança extrajudicial previa o início das tentativas de contato após 60 dias do vencimento da cota condominial, motivo pelo qual as cobranças tiveram início em 11/2025. Atualmente, esse procedimento foi aperfeiçoado e as cobranças são iniciadas após 30 dias do vencimento.

Eventuais alterações de telefone e e-mail devem ser comunicadas pelo próprio condômino à administradora do condomínio, responsável pela manutenção e atualização do cadastro utilizado para as comunicações.

Apesar das diversas tentativas de regularização pela via extrajudicial, não houve a quitação do débito, razão pela qual foi ajuizada a competente ação de execução em 04/2026, conforme autoriza a legislação aplicável às despesas condominiais.

No curso do processo judicial, a defesa apresentada pelos executados sustentou, em síntese, que não teriam recebido comunicação prévia acerca do débito. Contudo, conforme manifestação já protocolada nos autos, a obrigação condominial possui vencimento certo e determinado, sendo a mora automática (mora ex re), nos termos dos artigos 397 e 1.336, 1, do Código Civil. Assim, a exigibilidade da obrigação e dos respectivos encargos legais independe de notificação prévia do condomínio ou deste escritório.

Da mesma forma, os juros, a multa, a correção monetária, as custas processuais e os honorários advocatícios cobrados decorrem diretamente da legislação, da Convenção Condominial e do regular andamento da ação judicial, não se tratando de cobranças arbitrárias ou desproporcionais.

Ressaltamos ainda que as medidas judiciais adotadas não possuem caráter punitivo, mas visam resguardar os interesses do Condomínio e de todos os condôminos adimplentes, garantindo a manutenção das despesas comuns e a igualdade entre todos os moradores.

Verificamos, contudo, que, no curso da demanda, foi realizado depósito judicial para satisfação do débito discutido nos autos, circunstância que demonstra a regularização da obrigação objeto da execução.

Dessa forma, entendemos que a controvérsia encontra-se solucionada na esfera judicial, permanecendo este escritório à disposição para quaisquer esclarecimentos que ainda se façam necessários.

Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, considerando que as medidas adotadas por este escritório decorreram exclusivamente do cumprimento do mandato conferido pelo Condomínio e da estrita observância da legislação vigente.

Atenciosamente,

Departamento de Qualidade
Natalio de Souza Sociedade de Advogados

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 11:37

Vcs não entraram em contato comigo
São [Editado pelo Reclame Aqui]
Alegaram entrar em contato com um fone que eu nunca vi
Fui no ADM ver meu cadastro e ele está certinho
Vcs agem de má fé com os condominos

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 11:40

E ainda pra piorar no dia 16 de abril protocolaram o valor e judicialmente de 1340 reais no mesmo dia no dia 22 qdo fui informado disso entrei em contato e vcs ofereceram acordo de 1900 reais
Vcs me tiraram como besta
No minimo

Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 21:26

Falta de verdade e até dimento horrivel

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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