Dificuldade em acordo para quitar dívida de condomínio e juros abusivos

Respondida
Indaiatuba - SP
18/09/2025 às 12:06
ID: 227241097
Péssimo atendimento ao cliente ao cliente com objetivo apenas em lucrar e lucrar com o problema do outro. Tive atraso em prestação de condomínio, tentei por 3meses um acordo para quitar as pretações e nada foi aceito e nem proposto. Protestaram meu nome e me empurraram juros e mais juros sem nenhuma chance de negociação. Após já negociado uma condição de pagamento e data para pagamento novamente aproveitaram e faltando 2dias para o pagamento da 1 parcela, atualizaram adicionaram mais e mais juros subindo o valor da dívida. Chegando a quase triplicar a dívida em um perído de 9meses.
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Resposta da empresa
18/09/2025 às 17:26
PREZADO SR. CLEITON ALVES, CPF: *******.
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer que todo o atendimento referente à sua demanda foi devidamente realizado por este escritório. Houve, inclusive, proposta aceita para composição, entretanto, em razão da ausência de retorno e do decurso do tempo, foi necessária a atualização dos valores em aberto. ******* que, agora, já firmamos um acordo desta dívida em 8 parcelamentos.
Ressaltamos que todos os cálculos apresentados estão rigorosamente fundamentados na legislação vigente e nas normas condominiais aplicáveis. O valor total da dívida sofreu expressivo aumento em virtude de se tratar de cotas condominiais em atraso por quase um ano, acrescidas de encargos legais de mora, correção monetária e demais encargos previstos em lei e na convenção condominial.
Destacamos ainda que, uma vez ajuizado o processo, torna-se inevitável o acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios, conforme determina a legislação processual. Não se trata, portanto, de acréscimos arbitrários ou desproporcionais, mas sim de encargos legais e obrigatórios decorrentes do inadimplemento prolongado.
Importante frisar que as medidas judiciais adotadas não têm caráter punitivo, mas são necessárias para resguardar a saúde financeira do condomínio. Inclusive, os próprios condôminos adimplentes exigem do síndico e de nosso escritório o ajuizamento das ações contra os inadimplentes, de forma a assegurar a igualdade entre todos e a manutenção regular das despesas coletivas.
Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, visto que tais reclamações neste canal acabam por gerar prejuízos à imagem de nossa empresa, que nenhuma culpa possui no caso, limitando-se a agir estritamente de acordo com o contrato firmado com o Condomínio.
Atenciosamente,
Departamento de Qualidade.
Natalio de Souza Sociedade de Advogados.