Escritório de cobrança inviabiliza quitação da dívida, nega informação e efetua bloqueios judicias

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/12/2025 às 22:15

ID: 233892647

Estou vivendo uma sequência interminável de problemas com este escritório. O escritório impetrou, sem muito aviso prévio, ação judicial de bloqueio de minhas contas para pagamento de débitos junto ao meu condomínio. Assumindo minha parte de responsabilidade do problema, entrei em contato com o escritório informando que estava pronto para efetuar os pagamentos e encerrar de modo célere a questão. O escritório disse que só trataria com advogado constituido. Então, constitui a minha advogada.
Minha advogada tentou, por diferentes vezes, estabelecer contato para resolução célere do problema. Então, minha advogada entrou no circuito.
O doutor ***** e seu escritório definiram que não queriam uma negociação fora do processo. Respeitamos todos os ritos e tivemos uma decisão judicial que estabeleceu o prazo de 5 dias para o escritório apresentar os calculos da pendência para possibilitar o pagamento e informar em juizo a solução do caso.
O prazo estabelecido pela decisão judicial venceu e nós tentamos, inumeras vezes, receber o boleto e os cálculos.
No dia 1/12, o escritório apresentou uma memória de calculo e perguntou se podia emitir o boleto para aquele dia. Dei a autorização, esperando que, enfim, poderia resolver o problema.
Mais uma vez, fomos enganados pelo escritório que "desapareceu". Não respondia aos pedidos da minha advogada e não se manifestava mais.
Hoje, dia 05/12, decidi entrar em contato telefônico mais uma vez e tive uma última demonstração de desrespeito.
Telefonei as 10h da manhã para tentar entender porque o boleto não havia sido emitido e para pedir que isso fosse feito. A atendende, de nome *****, com uma postura arrogante, insistia em dizer que eu deveria esperar porque o advogado responsável entraria em contato. Eu insisti para falar com ele, pedi o contato direto e isso me foi negado.
O ponto alto da ligação foi quando descobri que o escritório havia peticionado mais 30 dias para apresentar a memória de calculo sem avisar ou informar a minha advogada. Ao perguntar porque isso foi feito a resposta foi cínica: se está na lei que nós podemos peticionar mais 30 dias, o escritório vai peticionar.

Respondi que isso parecia extremamente desrespeitoso, ao que a atendente respondeu que era a resposta que eu teria.

Não terminou aí.
Ao meio dia, acessei minha conta para pagar o almoço e identifiquei dois novos bloqueios financeiros do mesmo processo. Dois NOVOS BLOQUEIOS, sem que o escritório tenha emitido os boletos ou me informado quando eu poderia efetuar o pagamento da dívida.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 16:42

Prezado Sr. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS, CPF *****,

Lamentamos profundamente que sua experiência conosco tenha gerado insatisfação e desconforto. Nosso escritório tem como princípio conduzir todos os processos de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Em relação ao caso mencionado, esclarecemos que:

- Fora distribuído uma Ação e Execução Judicial contra Vossa Senhoria, pois constam cotas condominiais em atraso, sendo que é obrigado do Morador/Proprietário efetuar o pagamento das cotas condominiais, pois a falta de pagamento gera grande prejuízo ao condomínio que por sua vez também possui responsabilidades a serem cumpridas com seus prestadores e funcionários.
- O bloqueio judicial de contas foi medida determinada dentro do processo, seguindo os ritos legais aplicáveis.
- A exigência de tratativas por meio de advogado constituído decorre da necessidade de preservar a formalidade e segurança jurídica das negociações.
- Quanto aos prazos processuais, informamos que todas as petições e manifestações foram protocoladas em juízo, conforme previsto na lei e dentro das possibilidades legais.
- Reconhecemos, entretanto, que a comunicação poderia ter sido mais clara, porém, precisamos deixar claro que todas as respostas foram devidamente realizadas e que todas as dúvidas também poderiam ser sanadas analisando o processo judicial junto a sua advogada.
Ademais, todos os esclarecimentos foram realizados e entre as partes já houve a formalização de um acordo.
Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, visto que tais reclamações neste canal acabam por gerar prejuízos à imagem de nossa empresa, que nenhuma culpa possui no caso, limitando-se a agir estritamente de acordo com o contrato firmado com o Condomínio.

Atenciosamente,
Departamento de Qualidade.
Natalio de Souza Sociedade de Advogados.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

28/02/2026 às 16:50

Desde a reclamação aqui sinalizada, em dezembro do ano passado, não tive qualquer contato da empresa para me explicar os diferentes problemas produzidos no atendimento. O relato apresentado no dia 26/02 limitou-se a descrever a resolução da ação judicial que aconteceu apenas por força do empenho da minha advogada e pelos trâmites regulares da justiça brasileira.

Quanto às práticas pouco amistosas do Escritório e quanto ao desrespeito com que fui tratado (parte importante do objeto da reclamação inicial) nada foi feito. Ao contrário, em dois novos contatos que realizei em janeiro, a situação de desrespeito manteve-se.

Uma leitura atenta da resposta apresentada aqui, quase três meses após a reclamação inicial que fiz, revela bastante qual o tipo de ética que organiza a relação da empresa com seus clientes/interlocutores. O texto sugere que tudo aconteceu de modo tranquilo e respeitando apenas os limites da legislação. Deste modo, supõe que o cliente é quem não entende como as coisas funcionam ou, no limite, está faltando com a verdade.

Tendo em vista esses elementos, minha avaliação é que a reclamação inicial não fora contemplada. O que aconteceu foi a solução judicial da questão. E, de minha parte, redobrei a atenção e minha responsabilidade no pagamento do condomínio para nunca mais ter qualquer tipo de contato com a empresa, além de formalizar, junto à administração do condomínio, que é extremamente arriscado contratar empresas de cobrança com este tipo de prática agressiva e desrespeitosa.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 11:12

Prezado Sr. Alexsandro do Nascimento Santos, CPF n *****,

Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Entretanto, entendemos ser necessário esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa e em conformidade com o histórico da unidade.

Nosso escritório atua exclusivamente na representação jurídica do Condomínio, conduzindo as cobranças em estrita observância à legislação vigente, às determinações judiciais e às deliberações condominiais, sempre buscando, prioritariamente, a regularização amigável dos débitos.

Em relação ao caso em questão, esclarecemos que:

Foi ajuizada Ação de Execução em razão da existência de cotas condominiais inadimplidas. O pagamento das despesas condominiais constitui obrigação legal do condômino, sendo indispensável para a manutenção das atividades do Condomínio e para o cumprimento de suas obrigações perante funcionários, prestadores de serviços e demais condôminos.

Antes do ajuizamento da ação judicial, foram realizadas tentativas de cobrança extrajudicial pelos canais de contato cadastrados na administradora do Condomínio, conforme os procedimentos adotados por este escritório. Somente diante da ausência de regularização foi necessário o ingresso da medida judicial.

O bloqueio judicial de valores não decorreu de ato unilateral deste escritório, mas de medida determinada pelo Poder Judiciário no curso da execução, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis.

Em 10/2025 foi encaminhada à advogada constituída por Vossa Senhoria a memória de cálculo atualizada. Na oportunidade, fomos informados da existência de bloqueio judicial de valores, razão pela qual esclarecemos que seria necessário aguardar a efetiva disponibilização desses valores nos autos, uma vez que poderiam satisfazer grande parte da dívida executada.

Após a confirmação dos valores efetivamente bloqueados, foi apurado o saldo remanescente da execução, sendo este devidamente informado para quitação. O valor residual foi integralmente quitado em 09/12/2025.

Durante esse período, enquanto havia tratativas para composição extrajudicial, o setor contencioso peticionou nos autos requerendo a prorrogação do prazo por 30 dias, justamente para possibilitar a continuidade das negociações e evitar a prática de atos processuais desnecessários enquanto se buscava uma solução consensual.

Quanto à alegação de demora na emissão do boleto, verificamos em nossos registros que a advogada constituída foi informada de que os cálculos encontravam-se em fase de conferência e correção pelo advogado responsável, motivo pelo qual a emissão do boleto dependia da conclusão dessa atualização, garantindo que os valores apresentados refletissem corretamente a situação processual.

Em relação ao atendimento telefônico, lamentamos a percepção de que a comunicação tenha ocorrido de forma inadequada. Contudo, esclarecemos que, havendo advogado regularmente constituído nos autos, por questões de ética profissional, segurança jurídica e regularidade processual, todas as tratativas referentes ao processo são conduzidas diretamente com o patrono da parte. Em nenhum momento foi negado atendimento, sendo apenas observado o procedimento adequado para comunicações relacionadas ao processo judicial.

No tocante aos bloqueios judiciais mencionados na reclamação, esclarecemos que tais constrições decorreram do regular andamento do processo de execução e do cumprimento das determinações judiciais já expedidas. Embora as partes estivessem em tratativas para a regularização do débito, as medidas constritivas seguiram o curso normal do processo, uma vez que já haviam sido determinadas judicialmente. Após a efetivação dos bloqueios, foi necessário aguardar a disponibilização dos valores nos autos para apuração do montante efetivamente constrito e, somente então, calcular o saldo remanescente da dívida, o qual foi devidamente informado para quitação.

Ressaltamos que todas as medidas adotadas por este escritório decorreram exclusivamente do regular exercício do mandato conferido pelo Condomínio e da observância da legislação vigente, não havendo qualquer conduta destinada a dificultar a regularização do débito.

Dessa forma, entendemos que a demanda foi integralmente solucionada, permanecendo este escritório à disposição para quaisquer esclarecimentos que eventualmente se façam necessários.

Assim, por medida de justiça, solicitamos que esta manifestação seja registrada como caso solucionado ou, se possível, excluída, tendo em vista que a controvérsia foi integralmente resolvida e que as medidas adotadas por este escritório observaram rigorosamente a legislação vigente, os procedimentos processuais aplicáveis e os princípios da boa-fé, da transparência e da cooperação processual.

Atenciosamente,

Departamento de Qualidade
Natalio de Souza Sociedade de Advogados

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 11:57

Em 26 de fevereiro, eu já havia esclarecido 3 coisas:
(1) compreendo (ao menos num nível básico) que as decisões judiciais (como o bloqueio de valores em conta) não são decisões do escritório de advocacia e sim do juiz da causa. Minha reclamação nunca ignorou este fato. Apenas apontou que o Escritório atuou com descuido e opacidade na comunicação todas as vezes em que eu e minha advogada buscamos informações para compreender melhor a situação. Informar que "tudo estava nos autos" é desnecessário. Todos sabemos que o processo é soberano e existe para garantir segurança, transparência e regularidade às tratativas. Mas, além da comunicação "nos autos", o que se espera, numa relação comercial de boa fé é a disponibilidade para o diálogo e o mínimo de urbanidade e respeito em situações tão cotidianas como um telefonema.

(2) o Escritório insiste em não admitir que o atendimento telefônico foi desrespeitoso, como sublinhei. Das quatro ligações que mais me assustaram, gravei duas. Eu as tenho. Portanto, não entendo a razão de haver tanta dificuldade em explicar porque aconteceu isso e quais medidas foram tomadas para corrigir rotas. Isto é o que se espera de uma empresa que respeita seus interlocutores e clientes. Como não identifiquei esse comportamento após a reclamação que fiz, entendo que ela não foi superada. Infelizmente.

(3) De fevereiro até agora, se passaram CINCO MESES. Apesar de o Escritório registrar aqui sua resposta, repito que, desde fevereiro, não recebi nenhum tipo de contato ou explicação. Eu me surpreendo que as justificativas sejam tão bem escritas e apresentadas aqui na plataforma, mas que o Escritório não tenha a mínima vontade de me telefonar para buscar uma comunicação mais efetiva ou me apresentar suas considerações.

Adicionalmente, informo que sei que os advogados das partes falam representando as mesmas. Não fui eu quem propus falar com o advogado para entender o que estava acontecendo. Foi a funcionária que me atendeu ao telefone que me sugeriu entrar em contato diretamente com ele, se assim desejasse. Talvez, o escritório tenha orientado de maneira equivocada sua funcionária. Mas aí, é uma questão que não me diz respeito.

Considerando os cinco meses de silêncio e a insistência da empresa em não esclarecer como investigou ou tratou minha reclamação sobre a qualidade do atendimento (e não sobre o andamento do processo ou do bloqueio judicial), considero a reclamação não atendida.

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 14:07

Não houve atendimento adequado à reclamação que efetuei por aqui. E não houve qualquer tipo de retorno da empresa por quaisquer outros canais (todos disponíveis).
A empresa demonstrou-se indisponível ao acolhimento da queixa e ao reconhecimento dos equívocos apontados no atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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