Reclamação sobre Overlock Jack E4S inadequada para costura fina devido à recomendação técnica errônea do vendedor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

19/01/2026 às 10:24

ID: 238090209

A resposta apresentada pela empresa na reclamação anterior não corresponde à realidade dos fatos, tampouco ao histórico documentado da negociação.

Antes de qualquer orçamento ou definição de modelo, a primeira abordagem feita por mim via WhatsApp foi técnica e objetiva, nos seguintes termos:

Precisamos de uma overloque e duas máquinas de costura industriais que sejam silenciosas para tecidos planos e malhas. Quais seriam as opções de melhor custo x benefício?

Ou seja, não levei modelo definido, tampouco solicitei mera cotação comercial. Solicitei expressamente recomendação técnica, descrevendo:

- tipo de uso profissional (atelier),

- exigência de baixo ruído,

- aplicação em tecidos planos e malhas,

- e expectativa de melhor custo-benefício.

Quando questionado se eu sabia informar o modelo, reafirmei que preferia a recomendação do vendedor quanto à marca e modelo, deixando claro que confiava no conhecimento técnico da loja.

A recomendação do modelo Overlock Jack E4S partiu do vendedor *****, e não de uma escolha prévia minha. Portanto, é incorreto afirmar que a negociação foi exclusivamente comercial ou que o modelo já estava definido.

Erro técnico reconhecido pela própria empresa
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Após o início do uso, ficou evidente que o ponto da máquina é excessivamente largo, tornando-a inadequada para costura fina, alta costura e peças delicadas, finalidade claramente incompatível com o perfil informado desde o primeiro contato.

A própria equipe da Nathally Máquinas admitiu posteriormente que o modelo não atende costura fina, confirmando que houve erro de adequação na orientação inicial.

Enquadramento legal (CDC)
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O caso não é arrependimento, mas sim vício de informação e de adequação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6, III direito à informação adequada e clara;

Art. 30 e 35 a oferta vincula o fornecedor ao que foi prometido;

Art. 39, V vedado fornecer produto inadequado à necessidade do consumidor;

Art. 18 e 20 vício de adequação do produto ao fim a que se destina;

Art. 26 prazo de 90 dias contado da constatação do problema.

Quando o fornecedor orienta tecnicamente e indica um modelo, ele assume responsabilidade pelo acerto dessa indicação.

Não é legal transferir ao consumidor:

- deságio de 15%,

- custo de frete,

- e pagamento de diferença de valor,

para corrigir um erro técnico cometido pelo próprio fornecedor.

Conclusão
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A tentativa de caracterizar o caso como mera negociação comercial não se sustenta, pois:

- houve pedido explícito de orientação técnica;

- a indicação do modelo partiu do vendedor;

- o equipamento não atende à finalidade informada;

- e a própria empresa reconheceu a inadequação.

Reitero minha solicitação, nos termos da lei:

Troca integral do equipamento, sem qualquer ônus, OU

Devolução total do valor pago.

Qualquer solução que imponha custos adicionais ao consumidor representa transferência indevida do prejuízo e afronta direta ao CDC.

Aguardo solução imediata e compatível com a legislação vigente.

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Resposta da empresa

19/01/2026 às 13:09

Conforme o print encaminhado pelo senhor, o Gustavo indicou a Overlock E4S-3, que seria o equipamento mais adequado.

No entanto, posteriormente foi enviado um orçamento de um concorrente no qual constava o modelo E4S-4 em substituição ao E4S-3. Nós apenas cobrimos o valor apresentado e fornecemos exatamente o mesmo modelo descrito nesse orçamento.

Réplica do consumidor

19/01/2026 às 13:20

A justificativa apresentada pela empresa confunde deliberadamente a questão comercial com a responsabilidade técnica.

Conforme os próprios prints, a recomendação técnica inicial do vendedor foi a Overlock E4S-3, modelo mais adequado ao perfil informado (atelier, costura silenciosa, tecidos planos e malhas finas).

A substituição posterior pela E4S-4 não é tecnicamente equivalente, pois a E4S-3 possui ponto mais estreito que a E4S-4, diferença determinante para costura fina.

Ainda que tenha sido apresentado orçamento concorrente com a E4S-4, cabia ao vendedor alertar expressamente que o modelo substituto não atendia a necessidade técnica informada. Cobrir preço não valida tecnicamente a troca de modelo.

Ressalto ainda que a substituição envolveu modelo de maior valor, o que pode gerar maior margem comercial, circunstância que não pode se sobrepor à orientação técnica correta nem à real necessidade do atelier.

Caracteriza-se, portanto, vício de informação e de adequação, e não arrependimento ou erro do consumidor.

Reitero o pedido de troca integral sem ônus ou devolução total do valor pago, nos termos do CDC.

Réplica da empresa

20/01/2026 às 16:44

Boa tarde sr. João,

1) Sobre a recomendação técnica
Conforme os prints mencionados, de fato houve uma orientação técnica inicial indicando o modelo Overlock E4S-3, por ser uma opção mais compatível com a aplicação descrita (atelier, costura mais silenciosa e tecidos mais finos).
Ou seja, a loja não omitiu a recomendação técnica e não indicou inicialmente a E4S-3 como ideal para o seu uso.

2) Sobre a compra realizada e o modelo entregue
Posteriormente, foi encaminhado por você um orçamento concorrente contendo o modelo E4S-4, e a negociação realizada pela Nathally Máquinas foi no sentido de cobrir a proposta comercial apresentada, mantendo o mesmo modelo e as mesmas condições descritas no orçamento.
Dessa forma, a Nathally Máquinas não alterou o modelo por conta própria, nem realizou substituição unilateral de E4S-3 por E4S-4. O equipamento entregue corresponde ao modelo que constava no orçamento encaminhado para cobertura.

3) Sobre dever de alerta e adequação
Entendemos sua colocação de que cobrir preço não valida tecnicamente a troca de modelo. Porém, reforçamos que, neste caso, a mudança do modelo ocorreu por solicitação do próprio orçamento apresentado, e não por indicação da loja no momento da compra.
Ainda assim, não ignoramos o seu problema prático: se o equipamento adquirido não atende o acabamento desejado (ponto mais largo para costura fina), é compreensível que você busque uma solução.

4) Sobre a troca e as condições apresentadas
A proposta de troca com deságio de 15% e custos de frete foi apresentada porque se trata de um equipamento já entregue e utilizado, o que gera perda comercial imediata, já que o produto passa a ser revendido como seminovo, além dos custos logísticos envolvidos.
Essa política não tem objetivo de transferir prejuízo ao consumidor, mas sim cobrir custos reais de operação.

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 17:37

A própria empresa reconhece que a orientação técnica correta era a E4S-3 e que a E4S-4 não é a mais adequada para costura fina.

Diante disso, permanece claro que, ao cobrir um orçamento concorrente com modelo tecnicamente diferente, a loja deveria ter alertado expressamente sobre a perda técnica relevante (ponto mais largo). Esse dever de informação não foi cumprido de forma inequívoca.

Compreendo que há custos operacionais na reversão da operação. No entanto, esses custos decorrem de uma falha de orientação técnica reconhecida, razão pela qual não é razoável transferi-los integralmente ao consumidor.

Como proposta conciliatória, sugiro que a Nathally Máquinas assuma ao menos 50% dos custos envolvidos (deságio e logística), viabilizando a troca de forma equilibrada e encerrando a questão de maneira justa para ambas as partes.

Aguardo retorno para solução amigável.

Consideração final do consumidor

27/01/2026 às 08:04

Após diversas tentativas de diálogo, a empresa optou por não assumir integralmente sua responsabilidade na solução do problema.

Trata-se de um cliente profissional que adquiriu 4 máquinas industriais da loja, confiando na expertise técnica do fornecedor. Ainda assim, foi vendido um equipamento que não atende à necessidade real da confecção (costura fina).

Embora a empresa insista em afirmar que a escolha do modelo mais caro partiu de mim, isso não afasta o dever do fornecedor de alertar, de forma clara e expressa, que aquele modelo de overloque não era adequado para tecidos finos, especialmente após orientação técnica inicial em sentido diverso.

Cobrir preço ou seguir orçamento concorrente não substitui o dever de consultoria técnica esperado de um vendedor especializado.

A solução apresentada troca com deságio, fretes e custos adicionais transfere ao consumidor o prejuízo de uma venda inadequada, o que não é aceitável.

Diante da recusa em resolver sem ônus, encerro esta reclamação registrando que a empresa fugiu de sua responsabilidade, apesar de reconhecer tecnicamente a inadequação do equipamento para minha confecção.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4