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Curitiba - PR

13/10/2024 às 17:09

ID: 199538697

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No dia 02/10/*******, minha esposa comprou um tênis na loja para o meu aniversário. Ela estava em outra cidade na ocasião, e nós não residimos em Ribeirão Preto, onde a compra foi feita.

Quando recebi o tênis em Belo Horizonte, imediatamente troquei o par que estava usando pelo novo presente. Notei, porém, que o tênis estava grande. Como o modelo da Vans não possui numeração brasileira, entramos em contato com a loja, enviando fotos para demonstrar que o tamanho era inadequado e solicitando a troca.

Enviei o tênis pelo correio para minha família em Ribeirão Preto-SP, para que pudessem fazer a troca em meu lugar. Contudo, ao chegar na loja, a gerente negou a troca, justificando com as seguintes palavras, comprovadas pelos prints anexados: "Ninguém passa tênis pé pra provar um tênis, e ele mandou foto usando em uma mesa de escritório."

Gostaria de esclarecer que o talco mencionado não foi aplicado no tênis, mas sim estava no meu tênis antigo que eu estava utilizando quando removi e coloquei o novo para experimentar. Quanto à segunda justificativa, tenho um escritório em casa, então a foto foi tirada ali mesmo. Outra ponto é uma pequena (Quase irrelevante) marca na parte inferior do tênis que até onde eu sei já estava no momento que ele me foi presenteado, que em conjunto as outras alegações sem fundamento fica bastante complicado de resolver.


O nome da gerente que nos atendeu é Vanessa, e a subgerente é Beatriz. No momento da compra, minha esposa foi informada por mensagem que a troca poderia ser realizada em até 15 dias, prazo que ainda está válido.

Gostaria de resolver esse problema com a substituição pelo número correto ou o reembolso total da compra.
Aguardo contato.

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Resposta da empresa

14/10/2024 às 17:38

Conforme orientação passada para a cliente, a troca poderia ser realizada se o produto estivesse em perfeitas condições. Ocorre que além da marca de talco (muito evidente já comprovando uso, mesmo sem intenção) o que de fato, não seria o maior dos problemas, o tênis também apresentou marcas na borracha e no cabedal (sendo que todos os produtos que saem da loja, passam por conferencia rígida e muitas vezes na frente do cliente)o que impossibilitou a realização da troca. Cabe ressaltar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, no caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos de fabricação, a troca ou cancelamento da venda é uma liberalidade da loja. Sendo assim, valendo-se desse direito, a empresa decidiu que não realizaria a troca do tênis em questão, uma vez que não seria possível vendê-lo a outro consumidor com as marcas apresentadas pelo reclamante.